Sem operar desde 2011, Mundo Mineração é obrigada a desativar barragens em Minas
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Sem operar desde 2011, Mundo Mineração é obrigada a desativar barragens em Minas



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Uma liminar concedida pela Justiça Federal em Minas Gerais obriga a mineradora Mundo Mineração e sua subsidiária australiana Mundo Minerals a desativar barragens de rejeitos de exploração de ouro, localizadas nos municípios mineiros de Nova Lima e Rio Acima. A decisão, proferida pelo juiz Itelman Raydan Evagelista, no dia 28 de março, responde uma solicitação da procuradoria federal que atua junto ao Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM).
A judicialização é mais um capítulo de longas tentativas para resolução do impasse. A situação ocorre porque a Mundo Mineração encerrou suas atividades em 2011 e abandonou as barragens. Os telefones da mineradora sequer são atendidos. Há 5 anos, o Ministério Público Federal (MPF), de posse de relatórios do DNPM e de outros órgãos de fiscalização, já havia recomendado providências. Na ocasião, o MPF esbarrou no sumiço dos representantes da empresa.
A preocupação maior recai sobre os moradores do bairro de Honório Bicalho, em Nova Lima (MG). O local fica próximo à antiga Mina do Engenho, que é operada pela Mundo Mineração e que originou as barragens. Um rompimento poderia contaminar também o reservatório Bela Fama, que abastece parte significativa da região metropolitana de Belo Horizonte.
Entre agosto de 2014 e janeiro 2016, três vistorias foram realizadas pelo DNPM. Segundo o parecer técnico dos fiscais, as barragens estavam em “risco de iminente colapso ambiental” e necessitavam de “imediata intervenção com ações para que se possa garantir a estabilidade do sistema”. Mesmo após a aplicação de multa pelo DNPM, a Mundo Mineração não se mobilizou para apresentar e implantar um plano de segurança.
O juiz Itelman Raydan Evagelista, em sua decisão, classificou a conduta da empresa de “omissiva e irresponsável, diante do risco ambiental e social explicitados pelo reiterado exercício do regular poder de polícia ambiental levado a efeito pelo DNPM”. O juiz determinou o prazo de 60 dias para que sejam adotadas diversas medidas, entre elas a limpeza das estruturas, o tratamento das erosões, a implantação de um sistema de drenagem e o fechamento do acesso à barragem.
Conforme a decisão de Evagelista, também deverão ser realizados estudos e um plano de monitoramento, a serem apresentados em 90 dias, e um projeto para fechamento da Mina do Engenho a ser entregue em 180 dias. Em caso de descumprimento dos prazos, haverá multa diária de R$ 100 mil. O processo corre na 12ª vara da Justiça Federal de Minas Gerais.
Por Leo Rodrigues, da Agência Brasil, in EcoDebate, 06/04/2016





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