Saiba Mais – Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos, por Antonio Silvio Hendges
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Saiba Mais – Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos, por Antonio Silvio Hendges



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[EcoDebate] A Política Nacional de Recursos hídricos, PNRH – Lei 9.433/1997, além dos planos de recursos hídricos com seus objetivos e instrumentos, das outorgas de direito e cobranças sobre o uso da água, abordados em artigos anteriores aqui no EcoDebate, também instituiu o Sistema de Informações sobre os Recursos Hídricos para a coleta, armazenamento, recuperação e tratamento das informações sobre a água no Brasil e os fatores que intervêm na sua gestão. Na mesma legislação estão previstas as responsabilidades entre os diversos entes federativos para a implementação deste e outros instrumentos da PNRH.
Os princípios básicos para o funcionamento do Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos são a obtenção e produção dos dados e informações de forma descentralizada, coordenação unificada e acesso às informações garantidas para toda a sociedade. Os objetivos são reunir, organizar e divulgar os dados e informações sobre a qualidade e a quantidade dos recursos hídricos disponíveis no país, atualizar permanentemente as informações sobre as disponibilidades e demandas destes recursos em todo o território nacional e fornecer informações para a elaboração dos planos de recursos hídricos.
Quanto às responsabilidades, são atribuições do Poder Executivo Federal às providências para a implantação e funcionamento do Sistema Nacional de Gerenciamento sobre Recursos Hídricos, as outorgas de direitos de uso, suas regulamentações e fiscalizações destes usos quando se tratar de águas federais, a implantação e gestão do Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos anteriormente descrito e a promoção da integração das gestões de recursos hídricos e ambiental.
Os Poderes Executivos Estaduais e do Distrito Federal são responsáveis pelas outorgas nas águas de suas jurisdições, regulamentações e fiscalizações dos seus usos, realização do controle técnico das obras de ofertas hídricas, implantação e gerenciamento dos Sistemas de Informações sobre Recursos Hídricos nos Estados e Distrito Federal e promoção da integração das gestões de recursos hídricos e ambiental.
Na implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos, os Poderes Executivos dos municípios promoverão a integração das políticas locais de saneamento básico, uso, ocupação, conservação dos solos e meio ambiente com as diretrizes nacionais e estaduais.
Referências: Lei 9.433/1997, artigos 25-31.
Antonio Silvio Hendges, Articulista do EcoDebate, professor de Biologia, pós graduação em Auditorias Ambientais, assessoria em sustentabilidade e educação ambiental –www.cenatecbrasil.blogspot.com.br
Publicado no Portal EcoDebate, 14/05/2015
"Saiba Mais – Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos, por Antonio Silvio Hendges," in Portal EcoDebate, 14/05/2015,http://www.ecodebate.com.br/2015/05/14/saiba-mais-sistema-de-informacoes-sobre-recursos-hidricos-por-antonio-silvio-hendges/.
Artigos anteriores desta série:
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