RS : FEPAM apresenta, tardiamente, Parques Eólicos já licenciados
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RS : FEPAM apresenta, tardiamente, Parques Eólicos já licenciados



Parque Eólico em instalação no Balneário do Cassino. Rio Grande/RS. Foto: Antonio Soler/CEA.
Após o escândalo da venda de licenças ambientais descoberta pela Policia Federal, com a prisão do Secretario Estadual do Meio Ambiente e ex-presidente da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler (FEPAM/RS), a Secretaria Estadual do Meio Ambiente (SEMA), tenta retomar suas rotinas.
Assim é que, serão apresentadas pela FEPAM numa Reunião Técnica Informativa, dia 27.06, em Rio Grande/RS, conforme edital publicado hoje (10.06), no Jornal Agora, os Parque Eólicos do Corredor do Bolaxa e do Corredor do Senandes, apesar de já em fase de implantação, portanto, licenciados.
Tal medida parece ser uma tentativa (insuficiente) para sanar a não realização, pela gestão anterior da FEPAM (apontada por envolvimento em irregularidades no licenciamento ambiental), de Audiência Pública sobre tais Parque Eólicos.
Acontece que tais empreendimentos, uma possível alternativa ao aquecimento global, apesar de considerados como de pequeno porte pela FEPAM, são apontados, pela própria FEPAM, como causadores de diversos impactos ambientais sobre a avifauna e quirópteros (morcegos), de poluição sonora (ruídos) e de problemas de drenagem. A esses, ainda podemos elencar impactos relativos a interferência eletromagnética, danos ao ecossistema (notadamente de dunas), alteração da paisagem e ao uso e ocupação do solo.
Mas a preocupação maior recai sobre a morte de aves, que nos EUA chega a mais de 500 mil pássaros anuais, segundo uma pesquisa recentemente divulgada (http://g1.globo.com/natureza/noticia/2013/05/energia-eolica-causa-morte-de-milhares-de-passaros-diz-pesquisa.html).
A Reunião Técnica Informativa, promovida pela FEPAM, às expensas do empreendedor, conforme as normas ambientais vigentes, tem por fim apresentar e discutir o Relatório Ambiental Simplificado (RAS), Relatório de Detalhamento dos Programas Ambientais e demais informações, garantindo a consulta e participação pública.
O direito a informação é um dever do órgão licenciador e um direito da sociedade, mas deve ser prévio ao licenciamento ambiental, sob pena de perda do seu objeto, uma vez que pouco (ou nada) se pode fazer de fato para correção dos impactos ambientais estando o empreendimento já licenciado e implantado, ainda que legalmente muito seja possível. O principio da prevenção não foi observado nesse caso, e o da participação já esta comprometido de forma grave. Nem o Conselho de Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA) foi ouvido previamente ao licenciamento.
Por sua vez, o RAS, deve conter, no mínimo, conforme exigência do órgão licenciador:
A – Descrição do Projeto, com objetivos e justificativas e suas alternativas tecnológicas e locacionais, considerando a hipótese de sua não realização, especificando a área de influência;
B – Diagnóstico e Prognóstico Ambiental, considerando a incidência dos impactos e indicando os métodos, técnicas e critérios para sua identificação, quantificação e interpretação, bem como a qualidade ambiental futura da área de influência, considerando a interação dos diferentes fatores ambientais;
C – Medidas Mitigadoras e Compensatórias e os eventuais impactos que não possam ser evitados e Programa de acompanhamento, monitoramento e controle.
 
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Fonte: CEA, Jornal Agora, FEPAM e CONAMA




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