Universo Energético
Referências da NBR ISO 14001/2004, artigo de Roberto Naime
Sistemas de gestão ambiental são concepções sistematizadas de relacionamento de um empreendimento, empresa, organização ou órgão público com todas as dimensões ambientais com as quais existem interações relevantes. Não necessariamente precisam adotar referências da normatização internacional sobre certificação ambiental.
Mas geralmente os sistemas de gestão ambiental adotam as referências das normativas recomendadas, tanto para tornar as instituições aptas para futura certificação como pelo consenso que estes procedimentos tem tomado em todas as situações cotidianas.
As referências da norma NBR ISO 14001/2004 incluem as seguintes definições e conceitos que devem ser empregados:
1.Auditor: pessoa com competência para realizar uma auditoria;
2.Melhoria contínua: processo recorrente de se avançar com o sistema da gestão ambiental com o propósito de atingir o aprimoramento do desempenho ambiental geral, coerente com a política ambiental da organização;
3.Ação corretiva: ação para eliminar a causa de uma não-conformidade identificada;
4.Documento: informação e o meio no qual ela está contida;
5.Meio-ambiente: circunvizinhança em que uma organização opera, incluindo-se ar, água, solo, recursos naturais, flora, fauna, seres humanos e suas inter-relações;
6.Aspecto Ambiental: elemento das atividades ou produtos ou serviços de uma organização que pode interagir com o meio ambiente;
7.Impacto Ambiental: qualquer modificação do meio ambiente, adversa ou benéfica, que resulte, no todo ou em parte, dos aspectos ambientais da organização;
8.Sistema de Gestão Ambiental (SGA): a parte de um sistema da gestão de uma organização utilizada para desenvolver e implementar sua política ambiental e para gerenciar seus aspectos ambientais;
9.Objetivo Ambiental: propósito ambiental geral, decorrente da política ambiental que uma organização se propõe a atingir;
10.Desempenho Ambiental: resultados mensuráveis da gestão de uma organização sobre seus aspectos ambientais;
11.Política Ambiental: intenções e princípios gerais de uma organização em relação ao seu desempenho ambiental conforme formalmente expresso pela Alta Administração;
12.Meta Ambiental: requisito de desempenho detalhado, aplicável à organização ou a parte dela, resultante dos objetivos ambientais e que necessita ser estabelecido e atendido para que tais objetivos sejam atingidos;
13.Parte Interessada: indivíduo ou grupo interessado ou afetado pelo desempenho ambiental de uma organização;
14.Auditoria Interna: processo sistemático, independente e documentado para obter evidência e avaliá-la objetivamente para determinar a extensão na qual os critérios de auditoria do sistema de gestão ambiental estabelecidos pela organização são atendidos;
15.Não-conformidade: não atendimento de um requisito;
16.Organização: empresa, corporação, firma, empreendimento, autoridade ou instituição, ou parte de uma combinação desses, incorporada ou não, pública ou privada, que tenha funções e administração próprias;
17.Ação Preventiva: ação para eliminar a causa de uma potencial não-conformidade;
18.Prevenção da Poluição: uso de processos, práticas, técnicas, materiais, produtos, serviços ou energia para evitar, reduzir ou controlar (de forma separada ou combinada) a geração, emissão ou descarga de qualquer tipo de poluente ou rejeito para reduzir os impactos ambientais adversos;
19.Procedimento: forma especificada de executar uma atividade ou processo;
20.Registro: documento que apresenta resultados obtidos ou fornece evidências de atividades realizadas.
A expressão “gestão” tem um significado corrente de “coordenação de esforços para atingir um objetivo comum”. Numa comunidade, numa organização e em qualquer ente considerado.
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FONTE : Dr. Roberto Naime, Colunista do Portal EcoDebate, é Doutor em Geologia Ambiental. Integrante do corpo Docente do Mestrado e Doutorado em Qualidade Ambiental da Universidade Feevale.
EcoDebate, 14/05/2013
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