Prefeitura de Florianópolis não poderá conceder alvará em área de preservação na Praia Brava
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Prefeitura de Florianópolis não poderá conceder alvará em área de preservação na Praia Brava



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Em liminar, Justiça Federal determinou que município deve enquadrar áreas de preservação permanente
A Justiça Federal concedeu liminar favorável ao Ministério Público Federal em Santa Catarina (MPF/SC) em ação civil pública (ACP) que trata de construções irregulares na orla da Praia Brava, em Florianópolis. Com a decisão, o município foi condenado a enquadrar, imediatamente, as áreas de restinga, manguezal, mata ciliar, curso d’água e faixa de praia da orla marítima da Praia Brava como áreas de preservação permanente (APP) não edificáveis, nos termos da legislação federal. A determinação vale para consultas de viabilidade e expedição de licenças e alvarás novos. Em caso de descumprimento, a prefeitura deverá pagar uma multa diária de R$ 10 mil.
Se condenados, o Município de Florianópolis e a Fundação Municipal do Meio Ambiente (Floram) – os dois réus no processo – deverão instaurar, no prazo de 60 dias, procedimentos administrativos para cada ocupação irregular na orla da Praia Brava, com relatórios de andamento apresentados em até seis meses. O Ibama também deverá ser notificado sobre a instauração de cada expediente, caso queira atuar no caso dentro de suas competências. O prazo para conclusão dos procedimentos é de um ano.
Além disso, prefeitura e Floram deverão promover a recuperação ambiental dos locais degradados pelas ocupações irregulares, através de programa aprovado previamente pelo Ibama e pelo MPF. A multa diária solicitada na ACP, em caso de descumprimento das medidas, é de valor não inferior a R$ 10 mil.
Entre os pedidos referentes apenas ao Município de Florianópolis está a obrigação de não mais conceder alvarás e licenças de construção/reforma nas áreas de preservação da Praia Brava e os deferidos durante a ACP deverão ser anulados. A prefeitura será obrigada a adotar, em caso de condenação, a lei federal em vigor – que caracteriza APPs como não edificáveis – em lugar da regra de zoneamento urbanístico hoje utilizada, menos restritiva, que permite a ocupação de restinga, faixa de praia e manguezais do local.
Assim que a sentença transitar em julgado, ou seja, não admitir mais recursos, com a declaração da área de preservação permanente na Praia Brava, o município precisará adequar o plano diretor à decisão judicial. A região também deverá receber sinalização ostensiva indicando a APP.
ACP n° 5007249-71.201
Informações do MPF/SC, publicadas pelo Portal EcoDebate, 15/05/2015




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