PORTO ALEGRE : Centro deve ser primeira região fiscalizada pelo Código de Limpeza Urbana
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PORTO ALEGRE : Centro deve ser primeira região fiscalizada pelo Código de Limpeza Urbana


Lei sancionada prevê multas que podem chegar a R$ 4,2 mil


Sancionada lei que coíbe jogar lixo nas ruas de Porto Alegre<br /><b>Crédito: </b> Samuel Maciel
Sancionada lei que coíbe jogar lixo nas ruas de Porto Alegre
Crédito: Samuel Maciel

O descarte de resíduos em Porto Alegre poderá resultar em multa de até R$ 4,2 mil. Esse é o principal e mais polêmico ponto do Código Municipal de Limpeza Urbana, que foi sancionada na manhã desta quarta-feira pelo prefeito José Fortunati, na presença de secretários no Paço Municipal. Apesar das regras, a cobrança não será aplicada imediatamente. Só começará em 7 de abril. Até lá, o Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU) irá fazer o planejamento do projeto e, entre 3 de fevereiro e 6 de abril, a divulgação final da lei e atividades de sensibilização da população.

Com número limitado de agentes - cerca de 33 - o DMLU contará com a colaboração de agentes de trânsito na fiscalização. Além disso, a cobrança começará de maneira regional. O diretor do DMLU, André Carus, acredita que a primeira região abrangida será o Centro. As multas variam de acordo com a gravidade da irregularidade.

Considerado infração leve, quem joga lixo na rua pagará R$ 263,82. Já o caso gravíssimo, como deixar lixo em riachos e arroios, é de R$ 4.221,21. Sobre os valores, o prefeito destacou que não são altos e que quem age corretamente não precisará se preocupar. “Ninguém joga lixo por engano na rua. Um cidadão de bem sabe das suas obrigações na cidade, como no descarte correto”, afirmou o prefeito.

O projeto do novo Código foi aprovado por unanimidade na última sessão do ano passado na Câmara de Vereadores. De acordo com o presidente da Câmara, Professor Garcia, foi uma demonstração de entendimento da importância do projeto para a história da cidade. “O debate sobre os resíduos é latente e cada um precisa fazer a sua parte”, enfatizou Garcia.

Dentro da iniciativa, a prefeitura pretende ampliar o número de lixeiras distribuídas pela Capital. Em 2008, foram adquiridas 8 mil unidades, sendo que 6 mil foram instaladas pelo DMLU e 2 mil pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Smam) em praças e locais de lazer. Até março deverá ser aberta nova licitação para a aquisição de mais 5 mil unidades.

Para o diretor do DMLU, o código também focará no descarte irregular do lixo de maior volume. Ele destacou que existem 459 focos críticos de resíduos na cidade. Somente de lixo irregular são recolhidas 600 toneladas, sendo que o total na Capital é de 2,2 mil toneladas.

O diretor do DMLU ressaltou ainda que mais do que a multa o Código permitirá a ampliação dos programas de educação. Do total das multas, 20% serão destinados para esta finalidade e 80% para qualificação dos demais serviços de limpeza urbana.

Lixo é mais contante nas ruas do Centro

Uma breve caminhada pelas principais ruas do Centro de Porto Alegre deixa em evidência a importância do Código Municipal de Limpeza Urbana, que foi sancionado nesta quarta-feira pelo prefeito José Fortunati. Em todos os cantos é possível ver a presença de resíduos. Além disso, a sujeira prejudica o aspecto da cidade e atrai a presença de insetos e a transmissão de doenças.

Apesar da atuação dos garis, um dos lugares que permanece limpo por muito pouco tempo é o Largo Glênio Peres, ao lado do Mercado Público. O local tem grande circulação de pessoas durante todo o dia e precisa ser constantemente limpo. Trabalhando como gari há cinco meses, Jesse Jomar, ainda se surpreende com a enorme quantidade de lixo recolhido diariamente no Centro. “É muita coisa. Parte da população infelizmente é muito relaxada”, avaliou o profissional. Na cidade, o Departamento Municipal de Limpeza Urbana ( DMLU) conta com mil garis.

E o lixo a que ele se refere é dos mais variáveis tipos. As bitucas de cigarro, apesar de pequenas, predominam e se acumulam com facilidade. Mas não estão sozinhas. Há muita garrafa de plástico, papéis e até restos de alimentos. “Ainda escuto pessoas dizendo que deveríamos agradecer porque somos pagos para limpar o lixo que eles jogam na rua. Um absurdo”, desabafou o profissional.

Apesar do comportamento errado de algumas pessoas, o gari acredita que a legislação mais rigorosa vai ajudar a reduzir a presença dos resíduos. Mas para isso enfatiza que será fundamental a fiscalização para flagrar pessoas cometendo irregularidades. Não são só os pedestres que dispensam irregularmente o lixo. Muitos motoristas cometem esse irregularidade, jogando pela janela do veículo papéis, tocos de cigarro e até garrafas de plástico.

Confira as infrações do novo Código de Limpeza Urbana:


• Leve
- não deposite, lance ou atire nos passeios ou logradouros públicos papéis, invólucros, embalagens ou assemelhados
- não realize triagem ou catação no resíduo disposto em logradouros públicos
- o volume dos sacos plásticos para acondicionamento dos resíduos orgânicos a serem recolhidos não deve ser superior a 100 litros
- os veículos destinados à venda de alimentos de consumo imediato deverão ter recipientes de resíduos orgânicos e recicláveis, com capacidade para comportar sacos de no mínimo 40 litros.

O descumprimento destas regras é considerado infração LEVE com multa de multa de 90 UFM’s (cerca de R$ 263,82).

• Média
- acondicione corretamente os resíduos em sacolas plásticas antes da coleta
- separe os resíduos domiciliares em resíduo orgânico e resíduo reciclável
- os estabelecimentos comerciais deverão colocar à disposição dos clientes recipientes próprios que garantam a separação dos resíduos
- bares, lanchonetes, padarias, confeitarias e outros estabelecimentos de venda de alimentos deverão disponibilizar recipientes para resíduos orgânicos e recicláveis em locais de fácil acesso ao público
- feirantes, artesãos, agricultores ou expositores deverão manter permanentemente limpa a área de atuação, acondicionando corretamente os resíduos em sacos plásticos.

O descumprimento destas regras é considerado infração MÉDIA com multa de 180 UFM’s (cerca de R$ 527,65)

• Grave- os resíduos sólidos orgânicos e recicláveis deverão ser apresentados para a coleta nos dias e turnos estabelecidos pelo DMLU
- o gerador não deverá apresentar o resíduo à coleta após a passagem do veículo coletor
- não é permitido o depósito de resíduos sólidos recicláveis no interior dos contêineres destinados exclusivamente à coleta automatizada de orgânicos
- não depositar, lançar ou atirar, em quaisquer áreas públicas ou terrenos, de propriedade pública ou privada, resíduos sólidos de qualquer natureza (até 100 litros)
- não varrer para os logradouros públicos resíduos do interior de prédios, terrenos ou calçadas.

O descumprimento destas regras é considerado infração GRAVE passível de multa de 720 UFM’s (cerca de R$ 2.110,60)

• Gravíssima
- não descarte resíduos sólidos em locais não-licenciados
- materiais cortantes ou pontiagudos deverão ser devidamente embalados, a fim de evitar lesão aos garis
- não é permitida a disposição de resíduos especiais para os serviços de coleta domiciliar regular, coleta seletiva e em locais não licenciados para este fim
- não descarte em logradouros públicos resíduos decorrentes de decapagens, desmatamentos ou obras
- não deposite, lance ou atire em riachos, canais, arroios, córregos, lagos, lagoas e rios ou às suas margens resíduos de qualquer natureza que causem prejuízo à limpeza ou ao meio-ambiente
- não danifique equipamentos de coleta automatizada.

O descumprimento destas regras é considerado infração GRAVÍSSIMA passível de multa de 1440 UFM’s (cerca de R$ 4.221,21)

Fonte: Mauren Xavier / Correio do Povo




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