PELOTAS: PREFEITURA DESCUMPRE LEI
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PELOTAS: PREFEITURA DESCUMPRE LEI


Obras do governo municipal desconsideram a obrigatoriedade legal da arborização urbana

O circulo envolve a Rua João Jacoby Bainy e seus grande vazios urbanos. Fonte: Google Mapas e CEA.
O circulo envolve a Rua João Jacob Bainy e seus grande vazios urbanos. Uma ciclovia (com arborização) ligando a Av. 25 de Julho, ao norte, com a Av. Francisco Caruccio, ao sul, seria uma adequada qualificaçao urbana. Fonte: Google Mapas e CEA.
Apesar da legislação urbanística vigente estabelecer a obrigatoriedade da arborização nas vias públicas a serem urbanizadas, o que colabora para uma melhor qualidade de vida no meio urbano e atende ao direito à cidade sustentável, garantido por lei,  obras realizadas pelo atual governo municipal de Pelotas/RS não contemplam, no devido e indispensável edital de concorrência pública, a arborização das vias respectivas.
É o caso das Avenidas Zeferino Costa e da rua João Jacobi Bainy, que receberão com recursos do governo federal para obras de asfaltamento, passeios (calçadas), rede de esgoto e drenagem pluvial e sinalização de transito. Intervenções tardias, mas fundamentais para melhorar a vida daqueles que vivem ou transitam por estas áreas da cidade.
Contudo, “surpreende” o ato do governo municipal de não investir na carente arborização urbana de Pelotas, uma vez que tal edital não as contempla. Por outro lado, “bondosamente”, vai construir as calçadas, cuja a obrigação cabe ao proprietário do imóvel das vias pavimentadas. No caso da rua João Jacob Bainy, em torno de 80% da via a ser “premiada” com o asfalto, os terrenos lindeiros são grandes vazios urbanos, de poucos proprietários. São, de fato, fazendas urbanas. Além  do mais, num desses vazios urbanos, que poderia muito bem receber um Parque, pois guarda mata nativa significativa, esta previsto uma gigantesco loteamento comercial e residencial ,que não necessita de benesses do Poder Público para construir suas calçadas. Alias, o governo municipal falhou no planejamento e na gestão urbana dessa zona da cidade, pois autorizou a construção de grandes condomínios e conjuntos residencias (já concluídos e em construção) sem que fossem tomadas as devidas medidas mitigadores do impacto urbano daí proveniente, seja por parte do próprio governo municipal, seja por parte daqueles que proveram essas obras e as consequentes transformações urbanas, as quais atraíram mais de cinco mil novos moradores para região, com seus veículos e toda demanda urbana inerente.
Por isso essas sobras são tardias, uma vez que deveriam ser realizadas quando da transformação urbanística da quela região e pelos responsáveis pelas obras e não pelo Poder Publico. Agora todos os munícipes terão que arcar co esses custos. Certamente essas obras beneficiarão sim aos moradores da região, sendo um alivio para vida de muitos e compensarão tardiamente uma injustiça anterior, quando das obras dos condomínios. Mas também agradam, e muito, aos que lucram com  mercado de imoveis e ainda por cima, sem plantar nenhuma árvore.
Resumo: os que lucram (os grandes) com os negócios imobiliários, do passado ou do futuro, não arcaram e não arcarão com os custos de uma minima qualificação urbana. Quem pagará por isso serão todos os munícipes, mas sem o direito a arborização urbana e sem ciclovia.
Aviso de Licitacao Sem Arborizacao
FONTE : CEA - Centro de Estudos Ambientais




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