MPF recomenda ao BNDES que audite a política de responsabilidade socioambiental em empréstimos à CSN
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MPF recomenda ao BNDES que audite a política de responsabilidade socioambiental em empréstimos à CSN



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CSN. Foto: Diário do Vale

Banco deve observar política de responsabilidade socioambiental e analisar os empréstimos à empresa
O Ministério Público Federal (MPF) em Volta Redonda (RJ) expediu recomendação ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para que realize auditoria nos empréstimos concedidos à Companhia Siderúrgica Nacional (CSN). Deverá ser instaurado processo administrativo, com ampla defesa e contraditório, com o fim de verificar se a empresa possui licença ambiental e se atende à legislação socioambiental.
Se for constatado que a empresa não observa a legislação ambiental, o MPF recomenda ao BNDES que seja permitida a adequação da CSN à legislação ambiental. Caso isso não aconteça, o banco deverá extinguir os contratos de financiamento com a CSN e advertir as instituições financeiras credenciadas que a falta de controle sobre os empréstimos acarretará o desligamento da instituição quanto às operações indiretas promovidas pelo BNDES.
No documento, o MPF destaca que o art. 225 da Constituição consagra os princípios do usuário-pagador e do poluidor-pagador, bem como o princípio da responsabilidade objetiva pelo dano ao meio ambiente, ainda que causado de forma indireta. A recomendação ressalta ainda o direito à informação, princípio que deve ser observado quanto às medidas de identificação da proveniência, qualidade e legalidade de qualquer produto fornecido ao consumo.
São citados também compromissos estabelecidos pelas instituições financeiras com a sustentabilidade, como a Declaração de Collevecchio. Essa declaração prevê, por exemplo, que as instituições financeiras devem ter total responsabilidade pelos impactos ambientais e sociais decorrentes de seus negócios, devendo também arcar integral e justamente com a parcela dos riscos que aceitam e criam.
Além disso, a declaração prevê que as instituições financeiras devem comprometer-se a não causar dano, bem como a prevenir e minimizar os impactos negativos sociais e/ou ambientais associados a suas carteiras de ativos e aos seus negócios, devendo também criar políticas, procedimentos e padrões baseados no princípio da precaução, além de melhorar as condições sociais e ambientais onde seus clientes operam e evitar a participação em negócios que ameaçam a sustentabilidade.
Outra diretriz mencionada são os princípios do Equador, iniciativa do Banco Mundial e do IFC (International Finance Corporation), os quais estabelecem que a empresa financiada deve realizar um processo de avaliação socioambiental para identificar, de forma adequada, os impactos e os riscos sociais e ambientais relevantes do projeto que houver proposto.
A recomendação destaca também que o art. 12 da Lei nº 6938/81 proíbe a concessão de crédito por instituição financeira oficial a empresas poluidoras sem o devido licenciamento ambiental. Além disso, a Resolução nº 4.327/2014, do Conselho Monetário Nacional, obriga todas as instituições financeiras a estabelecerem e implementarem Política de Responsabilidade Socioambiental (PRSA) em sua gestão com terceiros.
A recomendação cita ainda que o próprio BNDES desenvolveu uma política de responsabilidade social e ambiental, que pode ser acessada na página da internet do banco. O BNDES é signatário também do Protocolo Verde, que estabelece que o financiamento de empréstimos é condicionado ao licenciamento ambiental quando a atividade financiada for, potencial ou efetivamente, poluidora, ou que utilize recursos naturais no processo produtivo.
Informações da Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro
Publicado no Portal EcoDebate, 03/07/2015




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