Universo Energético
MPF questiona proposta de acordo judicial da União e estados com Samarco, Vale e BHP
A catástrofe socioambiental provocada pelo rompimento de barragem da mineradora Samarco em Mariana (MG), no último dia 5/11, atingiu 663 km de rios, com a destruição de 1.469 hectares de terras, incluindo Áreas de Preservação Permanente (APP), aponta laudo técnico preliminar do Ibama
Um dos itens questionados diz respeito à fixação de valores para indenizar danos que até o momento sequer foram mensurados, bem como sobre a forma de participação da Vale e da BHP nessa indenização
Belo Horizonte. O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Força-Tarefa que investiga o desastre socioambiental causado pelo rompimento da Barragem do Fundão, em Mariana/MG, oficiou ao representante dos autores da Ação Civil Pública nº 69758-61.2015.4.01.3400 pedindo informações sobre os termos do acordo judicial que esses órgãos intencionam firmar com as empresas Samarco, Vale e BHP Biliton.
Tal acordo será eventualmente celebrado nos autos da ação ajuizada pela União e governos de Minas Gerais e Espírito Santo, atualmente em trâmite perante a 12ª Vara Federal de Belo Horizonte, com o objetivo de, segundo seus proponentes, “evitar uma longa discussão na Justiça e antecipar os trabalhos de recuperação”.
Para a Força-Tarefa do MPF, em que pese a importância crescente dos acordos judiciais e extrajudiciais, por meio dos quais se busca a autocomposição pacífica dos conflitos e a adoção de soluções que valorizem o diálogo e o consenso, não pode haver dúvidas quanto ao real atendimento do interesse público.
“Nossos questionamentos envolvem aspectos que precisam ser melhor esclarecidos, pois esse acordo deve atender primordialmente aos interesses da sociedade e do meio ambiente. A pressa, imprimida pela velocidade política e econômica, não pode atropelar os direitos das comunidades atingidas e a efetiva reparação ambiental”, afirma o procurador da República José Adércio Leite Sampaio, coordenador da Força-Tarefa.
Na tentativa de obter respostas, o MPF já se reuniu por duas vezes com representantes dos autores da ação, mas “as reuniões não foram capazes de esclarecer as questões apresentadas. Até agora nos pareceu uma proposta demasiadamente genérica, pondo em dúvida se haverá efetiva proteção dos interesses fundamentais das pessoas direta e indiretamente atingidas pelo rompimento da barragem, assim como a tutela integral do meio ambiente degradado”.
Entre as questões suscitadas pelo Ministério Público Federal, está o fato de o acordo prever valores e prazos para reparação e indenização de danos que até o momento sequer foram mensurados.
Diante disso, a Força-Tarefa quer saber quais foram a metodologia e o critério técnico utilizados para se chegar ao valor do aporte anual de R$ 2 bilhões pelo período de 10 anos e quais foram os estudos técnicos que determinaram serem necessários esses 10 anos para a recuperação dos danos.
Além disso, “Como será solucionada a questão se os valores necessários superarem o total de R$ 20 bilhões ou se for necessário o aporte de mais de R$ 2 bilhões em determinados anos?” ou, ainda, se “for necessário para a recuperação um período de tempo superior a 10 anos ou que as medidas sejam tomadas em menor lapso temporal?”, indagam os procuradores.
Outro ponto suscitado pela Força-Tarefa é a dúvida quanto à forma de participação da Vale, considerada poluidora direta no rompimento da barragem, e da BHP, poluidora indireta, na recuperação e indenização dos danos, já que esse aspecto não está sendo tratado na proposta do acordo.
A Força-Tarefa pede esclarecimentos também quanto à participação da sociedade civil, principalmente dos atingidos, na composição tanto do Plano de Restauração Ambiental, quanto na condução dos trabalhos, inclusive com a especificação da forma de participação dos povos e comunidades tradicionais situados na área afetada.
Entre os 19 questionamentos encaminhados aos representantes jurídicos da União e dos governos de Minas Gerais e Espírito Santo, ainda estão perguntas sobre quais seriam a metodologia e o plano de trabalho do Plano de Restauração Ambiental, as sanções por eventual descumprimento dos programas e projetos e como se dará a participação dos órgãos de fiscalização ambiental na formulação e acompanhamento da execução dos planos.
Pergunta-se ainda se a eventual celebração do acordo pressupõe a volta das atividades minerárias por parte da Samarco, até porque, diante da suspensão das licenças ambientais de operação, também seria preciso informar quais teriam sido as melhorias promovidas pela empresa em seu modo de produção que subsidiariam a decisão de permissão para retorno das atividades em segurança.
Os questionamentos foram encaminhados na tarde desta terça-feira, 19 de janeiro.
Segundo o coordenador da Força-Tarefa, “Nossa intenção é contribuir para uma solução consensual dos problemas, mas que preserve os direitos e interesses afetados. Com esse propósito, estamos dispostos a realizar as reuniões ou audiências que forem necessárias, porque acreditamos na possibilidade real de que haja uma convergência positiva de vontades e intenções”.
Fonte: Ministério Público Federal em Minas Gerais
in EcoDebate, 21/01/2016
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