A Justiça Federal em Altamira (PA) ordenou a suspensão do repasse de mais de 70% das verbas de compensação ambiental de Belo Monte ao Parque Nacional do Juruena, no Mato Grosso, e obrigou que o novo plano para a destinação dos recursos dê prioridade à região impactada pelas obras da usina, no médio curso do rio Xingu, no Pará. Com isso, fica suspenso o repasse de cerca de R$ 109 milhões, em valores atualizados. A quantia deverá ser depositada em juízo até a decisão final sobre o destino da compensação.
Para a Justiça, “a deliberação do Comitê de Compensação Ambiental Federal (CCAF) não contemplou todas as unidades de conservação afetadas pelo empreendimento” e “há desproporcionalidade entre os valores destinados ao Parque Nacional de Juruena e as demais unidades de conservação, sobretudo porque a deliberação desconsiderou a primazia que deve ser conferida à região impactada”.
Pela decisão, assinada pela juíza Maria Carolina Valente do Carmo, o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama) e o Instituto Chico Mendes para Conservação da Biodiversidade (ICMBio) terão 180 dias para apresentar um novo plano de destinação, garantindo que a bacia hidrográfica do Xingu seja o destino das compensações. A decisão registra que dia 28 de abril é o prazo final para o depósito dos valores pela Norte Energia, de acordo com um termo de compromisso assinado com o ICMBio, por isso a urgência em suspender o repasse.
De acordo com o pedido do Ministério Público Federal (MPF) e da Procuradoria Geral do Estado do Pará (PGE), “deverá, em respeito às normas legais aplicáveis e ao princípio da razoabilidade, priorizar a região impactada pela hidrelétrica e a bacia hidrográfica do rio Xingu”. A bacia do Xingu tem 11 unidades de conservação diretamente afetadas pelas obras de Belo Monte e muitas delas em condição crítica por falta de recursos. O governo do Pará tentou interferir na decisão do comitê de compensação, mas teve o pedido de participar das reuniões negado pela Coordenação de Compensação Ambiental Federal do Ibama, que coordena o comitê.
“Esse desvio na destinação dos recursos da compensação ambiental é reflexo da invisibilidade dos grupos ribeirinhos que habitam os rios da região no processo de licenciamento ambiental e é resultado da omissão do ICMbio em reconhecer que as Unidades de Conservação do médio Xingu são impactadas por Belo Monte”, diz a procuradora Thais Santi.
Processo nº 466-95.2016.401.3903
Íntegra da liminar
Fonte: Ministério Público Federal no Pará
in EcoDebate, 08/04/2016