A “matéria deve ser retirada de pauta, a fim que que sejam respeitados os prazo regimentais com a possibilidade de vista e manifestação prévia pelos conselheiros” Como informamos ontem, 17.09, aqui no Blog do CEA, as ONGs que representam a Assembléia Permanente de Entidades em Defesa do Meio Ambiente do RS (APEDeMA/RS), no Conselho Estadual do Meio Ambiente (CONSEMA), tinham se manifestado contra a forma como a Secretaria Estadual do Meio Ambiente (SEMA) RS, estava conduzindo o processo de votação da proposta de alteração da Resolução 105/05, descumprindo prazos para analises e cerceando o debate (http://ongcea.eco.br/?p=41046). Pelo escasso tempo dado pela SEMA, sem ser possível reuniões presenciais com todos, as ONGs da APEDEMA discutiram e questão também a distância, via internet, e tomaram medidas administravas e legais para evitar que a proposta que diminui o controle social no licenciamento ambiental no RS fosse aprovada de forma apressada, em desacordo com o estabelecido legal e regimentalmente. O mesmo entendimento teve o Judiciário em decisão liminar de ontem, a pedido da ONG INGA, uma das representantes da APEDEMA no CONSEMA. A juíza Nadja Mara Zanella decidiu o obvio: a SEMA deve observar e garantir o prazo regimental para analise e debates dos Conselheiros e Conselheiras. Veja parte da manifestação da magistrada: “Assim, não há dúvidas acerca do cerceamento do prazo para manifestação dos Conselheiros, já que cópia do projeto foi disponibilizado no dia 12 de setembro de 2014 às 14h e o prazo para eventuais alterações e sugestões encerrava-se no dia 16 de setembro às 12h. Ressalto que, nos termos do art. 4º da Resolução CONSEMA 064/2004, o Conselheiro que retirar expediente e/ou processo administrativo para vista deverá restituí-lo, com manifestação escrita, no prazo máximo de 15 (quinze) dias do recebimento, respeitando o prazo de 5 (cinco) dias de antecedência à reunião em que a matéria será submetida ao Plenário do Conselho. Assim, observa-se que a Secretaria do CONSEMA ao realizar as intimações não observou nenhum dos dois prazos supra citados. Deste modo, não respeitado o devido processo administrativo para a votação da nova resolução do CONSEMA em substituição a Resolução nº 102/2005, a matéria deve ser retirada de pauta, a fim que que sejam respeitados os prazo regimentais com a possibilidade de vista e manifestação prévia pelos conselheiros. Assim, defiro o pedido de liminar para determinar que o demandado se abstenha de deliberar acerca da nova resolução do CONSEMA que substituirá a Resolução nº 102/2005 na Reunião Ordinária do CONSEMA agendada para o dia 18 de setembro de 2014 às 14h. Expeçam-se mandados de intimação ao Presidente do CONSEMA e ao Procurador Geral do Estado dando conhecimento da presente decisão. Os mandados deverão ser cumpridos hoje pelo Plantão da Central de Mandados. Cite-se.” Assim, as argumentações das ONGs do Movimento Ecológico Gaúcho (MEG), tinham procedência, demonstrando que a democracia estava sendo arranhada se a “votação” seguisse sem as garantias legais e regimentais a analise e o debate. Que tal consequência judicial sirva de referencia para que outros atropelos legais e regimentais sejam evitadas no CONSEMA e nos demais colegiados ambientais, os quais vem perdendo sua capacidade de moldar as politicas ambientais estadual e municipais, por pressão do mercado, com apoio de alguns setores estatais. Contudo, por ora, só foi garantido o minimo: um prazo maior para analise e debate da proposta que visa flexibilizar o licenciamento ambiental no RS, com significativos retrocessos para a democracia ambiental. O debate de mérito segue e o MEG, seus aliados devem estar atentos e organizados para não permitir que conquistas importantes para a politica ambiental gaúcha não sejam perdidas. As ONGs da APEDEMA estão convidados a todos a participarem da Reunião Ordinária do CONSEMA acontece hoje, as 14hs, em Porto Alegre, com a seguinte pauta: Pauta: 1. Apresentação e votação da nova resolução do CONSEMA em substituição a Res. CONSEMA nº 102/2005, 110 e 111 de 2005, 188/2007 e 232/2010. (RETIRADO DE PAUTA POR DECISÃO JUDICIAL)2. Discussão da Proposta de Resolução 128 e 129 de 2006. 3. Assuntos Gerais. As ONGs do MEG que representam a APEDEMA no CONSEMA são: Mira-Serra, INGÁ, UPAN e IGRÉ. A quinta vaga legalmente prevista esta ocupada por uma “ONG” biônica, ligada ao mercado de papel e celulose, nomeada irregularmente, em 2005, sem o conhecimento prévio e com a posterior discordância da APEDEMA.) Fonte: Instituto Gaúcho de Estudos Ambientais (InGá), EcoAgência, CEA e CONSEMA. |