CRIMES AMBIENTAIS: CADA VEZ MAIS NUMEROSOS, RENTÁVEIS E DIFÍCEIS DE PUNIR
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CRIMES AMBIENTAIS: CADA VEZ MAIS NUMEROSOS, RENTÁVEIS E DIFÍCEIS DE PUNIR



COP 21 Desmatamento

Chegou a hora da punição severa contra os crimes ambientais?
Em Pelotas/RS, praticamente inexiste fiscalização ambiental pelo órgão ambiental municipal e quando raramente se aplica uma pena (como uma  multa administrativa), o COMPAM, dominado atualmente por visão liberal e desenvolvimentista, substitui a pena pecuniária por uma “educativa“, ou seja, se vale do “componente educativo, e não punitivo” e assim “sugerir ao proprietário da gleba que permita a realização de pesquisas técnicas e de atividades de educação ambiental na mata. Essas medidas visam a adesão do proprietário à preservação dessa importante mata remanescente do município de Pelotas, sem impor-lhe multas ou sanções pelo dano”. Isso tudo sem a mínima base legal.
Em Rio Grande/RS a fiscalização municipal se faz mais presente atualmente, mas é insuficiente para combater os ilícitos ambientais numa medida adequada.
Se a FEPAM (com escritório em Pelotas), o IBAMA (com escritório em Rio Grande), os MPs fazem valer a lei ambiental, lhes falta transparência e divulgação, pois tais ações não são publicizadas à comunidade e nem mesmo aos conselhos ambientais, salvo raras, mas raríssimas, situações (geralmente no caso em que se imprescinde desses colegiados para encaminhamentos legais de suas respectivas competências).
Até recentemente, quem agia com celeridade e acabava, mas não sem insuficiências, por fazer valer o Poder de Policia Ambiental era a Cia Ambiental da Brigada Militar. Mas a crise de gestão provocada pelo governo Sartori…
Então a Educação Ambiental, os TACs, TCAs (e genéricos) e as negociações/dialógos nos conselhos ambientais falharam? Chegou a hora da punição severa contra os crimes ambientais? Ou o desenvolvimentismo venceu?
Será um tema quente na COP21: o comércio de espécies selvagens, pesca ilegal, tráfico de resíduos tóxicos… A criminalidade ambiental está crescendo. Projeto que será defendido durante a Conferência sobre o clima que acontecerá em novembro em Paris, quer reforçar o arsenal jurídico internacional.
Por Mathilde Golla. Fonte: Le Figaro, Paris
«Destruir o meio ambiente global, ameaçar a segurança do planeta é uma violação dos direitos humanos fundamentais e deve ser considerado como um dos crimes internacionais mais graves, tal como o genocídio ou crimes contra a humanidade », informa Valérie Cabanes, coautora de Crime Climatique, Stop! (Crime Climático, chega!) e porta-voz de End Ecocide on Earth (movimento popular mundial para proteção dos ecossistemas). Essa importante jurista francesa, especializada em direito internacional, lança o apelo para que vários países levem a proposta de emendas sobre o crime de ecocídio para Ban Ki Moon, secrétário geral das Nações Unidas, durante a COP21 que terá início no próximo dia 30 de novembro em Paris.
Na verdade, os crimes contra o planeta estão se tornando a cada dia mais numerosos. Os profissionais do crime organizado estão se voltando maciçamente para o meio ambiente para encontrar novas fontes de rendas. Caçadores furtivos matam rinocerontes em massa pelos seus chifres, e os elefantes, pelo seu marfim; o comércio ilegal de espécies silvestres continua crescendo, assim como a pesca ilegal ou o tráfico de resíduos tóxicos. A tal ponto que, agora, o crime ambiental está classificado em quarto lugar mundial no que diz respeito aos comércios ilegais depois dos narcóticos, das falsificações e do tráfico de seres humanos.
Difíceis de serem avaliados, esses crimes representam entre 70 e 213 bilhões de dólares por ano, de acordo com um relatório publicado pela Interpol e pelo Programa das Nações Unidas para o meio ambiente (PNUMA) em 2014. “Na Europa, sobretudo nos países europeus mais desenvolvidos, como a França, as infrações relativas à vida selvagem «aumentaram em mais de 40% entre 2011 e 2013», diz Laurent Neyret, professor de direito e autor do relatório «Des écocrimes à l’écocide» (Dos ecocrimes ao ecocídio) entregue no início de fevereiro ao Ministério da Justiça francês. As emissões de poluentes, o depósito de lixo selvagem, a caça furtiva, os incêndios e queimadas, o desmatamento ilegal, o abandono de destroços e o tráfico de espécies protegidas representam as principais infrações.
Ameaça a comunidades e regiões inteiras
Além do aspecto financeiro, essas infrações e a falta de respeito pelo planeta ameaçam a segurança das comunidades e de regiões inteiras. A organização não governamental WWF anunciou que a sobrepesca, a poluição, o desenvolvimento de áreas urbanas nos litorais e o aquecimento dos mares causados pela mudança climática levaram a um declínio de 49% das populações de animais marinhos, peixes, aves, mamíferos e répteis entre 1970 e 2012. Ao mesmo tempo, o Programa das Nações Unidas para o meio ambiente anunciou que nos últimos três anos, 100 mil elefantes foram mortos na África unicamente por suas presas de marfim, um verdadeiro recorde.
Crimes raramente são punidos
Na verdade, os crimes ambientais raramente são punidos. Com exceção de alguns processos após derramamentos de óleo – como os do Erika, do Amoco Cadiz ou do Prestige , as penalidades por deterioração ou pilhagem dos ecossistemas são quase inexistentes. «Os lucros gerados por crimes ambientais são muito elevados, enquanto os processos de acusação são raros e as sanções, leves », explica Laurent Neyret. Assim, os malfeitores consideram que sua assunção de riscos é fraca em relação aos lucros elevados.
Além disso, as multinacionais que poluem o meio ambiente raramente são punidas. O exemplo da empresa petrolífera americana Texaco, que operou no Equador entre 1964 e 1990, é prova disso. A Texaco literalmente saqueou e destruiu a floresta onde explorou uma centena de poços de petróleo: 60 bilhões de litros de água tóxica foram despejados nos rios, 880 aterros de resíduos de hidrocarbonetos foram abandonados a céu aberto, 650 mil barris de óleo foram deixados. Em 1993, a empresa foi condenada a pagar 18 bilhões de dólares por um tribunal equatoriano. Mas um julgamento americano cancelou essa condenação e a empresa chegou ao ponto de solicitar um recurso junto ao tribunal internacional de Haia… As vítimas, por seu lado, recorreram junto ao Tribunal Penal Internacional
Um arsenal penal inadequado
O arsenal penal em vigor em diversas partes do planeta é certamente inadequado para punir os ecocrimes. Na França, por exemplo, o conceito de dano ecológico está sendo introduzido no direito civil. A degradação de um ecossistema torna-se então um prejuízo objetivo. Mas «ainda é muito cedo para saber se esse texto vai realmente “facilitar” a reparação por danos ecológicos, diz o jurista Arnaud Gossement. E, a nível internacional, «o crime ambiental é mal identificado e tratado incorretamente do ponto de vista jurídico», diz  Laurent Neyret. «Uma legislação mais rigorosa e internacionalizada parece eminentemente necessária», acrescenta Valérie Cabanes.
Em caso de ecocídio comprovado, as vítimas teriam a possibilidade de um apelo internacional. Para atender a essa exigência legal, Valérie Cabanes, porta-voz doEnd Ecocide on Earth indica que uma «proposta de 17 emendas ao Estatuto do Tribunal Penal Internacional, definindo e elevando o crime de ecocídio no ranking dos crimes internacionais mais graves, tais como o crime de genocídio ou o crime contra a humanidade, está sendo estudada por vários Estados». Com este novo dispositivo, «em caso de ecocídio comprovado, as vítimas teriam a possibilidade de um recurso internacional para obrigar os autores do crime, na qualidade de pessoa jurídica, como uma empresa transnacional ou na qualidade de pessoa física como presidente, diretor geral ou chefe de Estado, a pagar por danos morais, físicos ou econômicos. Haveria a possibilidade de pedir-lhes que restaurem o ambiente natural danificado ou destruído, em nome do simples valor ecológico. A responsabilidade dos superiores hierárquicos poderia ser responsabilizada e penas de prisão poderiam ser pronunciadas », diz ainda Valérie Cabanes. Estas emendas permitiriam também o reconhecimento do estatuto de refugiados climáticos, acrescenta a jurista.
Entre 150 e 250 milhões de refugiados climáticos em 2050
Na verdade, a quantidade de pessoas forçadas a mudar por causa das consequências das mudanças climáticas está em ascensão constante. O exemplo de Tuvalu é evidente: o arquipélago de 26 km², formado por 9 ilhas no Pacífico Sul, pode sumir completamente sob as águas. O mar avança sobre o solo em cada maré alta e os tuvaluanos não podem mais cultivar a terra, que se tornou excessivamente salgada. E, com exceção da água da chuva, eles não têm mais água potável disponível. Todos os poços foram contaminados. Os 11 mil moradores desse Estado estão prestes a se tornarem os primeiros exilados climáticos do planeta, em escala nacional. Em Tuvalu, famílias inteiras são obrigadas a fugir e elas exigem agora um estatuto especial, o de refugiados climáticos.
A quantidade de casos semelhantes ao de Tuvalu continua a se multiplicar. Na verdade, «hoje, 43% dos ecossistemas terrestres já são saqueados para atender às necessidades dos homens e este fenômeno, juntamente com o excesso de emissões de gases do efeito estufa, mudaram quase a metade dos sistemas climáticos existentes na Terra. Essas mudanças ocorrem de forma brutal, impedindo que as populações mais vulneráveis, as espécies animais e vegetais e os ecossistemas possam se adaptar», lamenta Valérie Cabanes. Assim, em 2050, o planeta deverá ter entre 150 a 250 milhões de refugiados climáticos, avalia oInternal Displacement Monitoring Center.
Valérie Cabanes indica que, atualmente, vários Estados estão estudando o projeto de emenda: «End Ecocide on Earth pediu para que eles levem simbolicamente o texto para Ban Ki-Moon durante a COP21 no próximo mês de dezembro. Apenas um Estado é suficiente para iniciar o processo de revisão do estatuto.»
Para que o texto seja adotado, é necessário que o secretário geral das Nações Unidas convoque a Assembleia dos Estados membros para deliberar. Dois terços dos países devem então votar a emenda para que ela possa ser adotada. «Trata-se de um cenário possível, pois, atualmente, a grande maioria dos Estados são países em desenvolvimento, vítimas das consequências das mudanças climáticas», conclui a jurista.
Fonte: http://www.brasil247.com/pt/247/revista_oasis/




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