CONTAGEM (MG) : MP determina que mulher retire de casa 120 cães adotados
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CONTAGEM (MG) : MP determina que mulher retire de casa 120 cães adotados


07 de setembro de 2015 

 Legislação permite no máximo cinco animais domésticos em casa Record Minas
Legislação permite no máximo cinco animais domésticos em casa Record Minas
Uma moradora de Contagem, na região metropolitana de Belo Horizonte, procura um lar para mais de 120 cães que, atualmente, vivem em sua casa. Isso porque uma ordem do Ministério Público determinou a retirada dos animais em até um mês.
“A gente realmente precisa de famílias que estejam dispostas a dedicar amor e carinho a cada um desses animais”.
Isabela Freitas recolhe cães abandonados nas ruas de Contagem e, com a ajuda de vizinhos e de instituições de proteção aos animais, ela cuida deles. Ao todo são 70kg de ração por dia para alimentar os animais. E, para ajudar nas despesas, ela vende bolos, doces e salgados.
“Como eu não tenho condição de fazer aqui, porque o local acaba sendo insalubre para alimentos, eu tenho que deslocar até a casa da pessoa. Então, as vezes eu fico dois, três ou quatro dias virando a noite enrolando salgados e confeccionando bolo”.
No ano passado, ela já tinha feito uma campanha para conseguir ajuda para manter os animais. Na época, ela estava com muitas dívidas e várias pessoas decidiram ajudar e começou a construção de quatro canis, sendo que cada um abriga 15 cachorros.
“É bem mais saudável para eles e ainda vai ter o espaço gramado, que quando for feita a limpeza dos canis, ele serão soltos e vão interagir uns com os outros”.
Agora, com a nova decisão, ela tem um prazo de um mês para retirar os animais do local. Em nota, a Secretaria Municipal de Saúde de Contagem informou que cumpre uma determinação do Ministério Público que solicitou uma visita da Vigilância Sanitária para verificar uma denúncia. No entanto, a moradora não teria deixado os fiscais entrarem e, por isso, ela foi notificada a se adequar à legislação, que permite no máximo cinco animais domésticos por residência.
A moradora não possui alvará ou inscrição como organização não-governamental e, por isso, não pode funcionar como um canil.
Fonte: R7




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