Construções irregulares em área de preservação permanente, em Florianópolis, são condenadas à demolição
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Construções irregulares em área de preservação permanente, em Florianópolis, são condenadas à demolição


Justiça Federal determinou que três imóveis que estão em área de preservação permanente, às margens da Lagoa da Conceição, sejam derrubados

Lagoa da Conceição, em Florianópolis (SC)
Lagoa da Conceição, em Florianópolis (SC). A lagoa em 2005. Ao fundo, os morros que a separam do oceano na margem sudeste. À esquerda, a planície do Parque Florestal do Rio Vermelho e ao fundo a Barra da Lagoa. Foto tirada de noroeste para sudeste, de cima do morro, na trilha que liga a Costa da Lagoa a Ratones. Foto e informação da Wikipedia

A Justiça Federal determinou que três imóveis que estão em área de preservação permanente, às margens da Lagoa da Conceição, em Florianópolis (SC), sejam demolidos. A decisão foi dada em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal em Santa Catarina (MPF/SC), que detalhou os laudos e informações que apontam as irregularidades nas ocupações e pediu a demolição dos imóveis .A condenação ainda determina que, além dos particulares responsáveis pelas construções, a Fundação Municipal do Meio Ambiente (Floram) e a prefeitura recuperem o local degradado, que é terreno de marinha.
A demolição e a recuperação da área deverão ser efetuadas mediante apresentação de Plano de Recuperação de Área Degradada (Prad) a ser aprovado pela Floram, atendendo às especificações técnicas pertinentes e contemplando, além das demolições, a retirada de eventuais muros e entulhos, com recomposição da vegetação típica do local. Uma vez aprovado o Prad, deverão ainda ser comprovadas as medidas adotadas até completa recuperação ambiental da área.
Placas de sinalização, alertando sobre a área de preservação no local e da proibição de construção, também deverão ser instaladas pela Prefeitura e Floram.
Os réus deverão cumprir decisão no prazo de 60 dias, sob pena de multa diária de R$100 para os particulares e de R$500 para o município e Floram.
Fonte: Ministério Público Federal em Santa Catarina

EcoDebate, 15/05/2014





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