Conforme portaria publicada no Diário Oficial do Município, consumidores e estabelecimentos comerciais terão 60 dias para adaptação. Denúncias poderão ser feitas pela central 156 ou pelo Serviço de Atendimento ao Consumidor.
Publicadas no Diário Oficial do Município as novas regras para a Lei Municipal 15.374 de 18 de maio de 2011, que proíbe a distribuição gratuita ou venda de sacolas plásticas a consumidores em todos os estabelecimentos comerciais da cidade, conforme regulamentação publicada em 7 de janeiro deste ano. A medida visa estimular o uso de sacolas bioplásticas reutilizáveis, com a finalidade de promover a coleta seletiva na cidade de São Paulo.
A partir do próximo dia 5, consumidores e estabelecimentos comerciais terão 60 dias de adequação. Neste período, a Prefeitura irá promover ações para conscientizar e orientar o público e o comércio sobre a nova lei.
Constatada a ocorrência de infração administrativa ambiental, os consumidores estarão sujeitos à penalidade de advertência. Caso haja reincidência, os infratores poderão receber multas de R$ 50,00 a R$ 500,00.
Já as denúncias de eventuais descumprimentos por parte dos estabelecimentos comerciais, poderão ser feitas pela central 156 ou SAC da Prefeitura. Após uma fiscalização no local, se a infração for constatada poderão ser aplicadas multas que variam de R$ 500,00 a R$ 2 milhões.
Sacolas Bioplásticas
As sacolinhas descartáveis, que atualmente são distribuídas principalmente nos supermercados, estão proibidas. Já a nova sacolinha verde será usada pelo consumidor para carregar as compras e depois deverá ser reutilizada para descartar o lixo reciclável, que será enviado a uma das centrais de triagem mecanizadas ou manuais, nas cooperativas. A sacola verde não poderá ser usada para o descarte do lixo orgânico, que deverá ser depositado na sacola cinza.
* Publicado originalmente no portal da Prefeitura de São Paulo e retirado do site Rede Nossa São Paulo.
(Rede Nossa São Paulo)