Começou a valer no domingo, 5 de abril, a Lei Municipal 15.374/2011, que determina o uso de novas sacolinhas plásticas nos supermercados de São Paulo.
Em vez das sacolinhas de cor branca, derivadas de petróleo e consideradas nocivas ao meio ambiente, os consumidores encontrarão sacolinhas nas cores verde ou cinza, maiores e mais resistentes, e que tenham pelo menos 51% de sua composição derivada de matéria-prima renovável, como cana-de-açúcar.
Contudo, as grandes redes de supermercados passarão a cobrar R$0,08 por cada unidade.
A proibição das sacolinhas plásticas comuns foi regulamentada em 7 de janeiro, mas a fiscalização começou apenas no domingo de Páscoa. As novas regras valem também para o descarte de resíduos.
Descarte correto
As sacolinhas terão impressas orientações sobre o descarte correto e educação ambiental. Entre as informações contidas estarão exemplos de produtos que poderão ser descartados naquele tipo específico de sacola e, também, os que não são permitidos.
Depois de ser usada pelo consumidor para carregar as compras, a “sacola verde” deverá ser reutilizada somente para o descarte do lixo reciclável que é recolhido pelo Programa de Coleta Seletiva. São eles: metal, papel, plástico e vidro, que serão encaminhados para centrais mecanizadas de triagem.
Já a “sacola cinza”, por sua vez, deverá ser reutilizada pelo cidadão para o descarte do lixo comum, recolhidos pela coleta convencional, como por exemplo, restos de comida, papel sujo, bitucas de cigarro e fraldas.
Imbróglios sobre a lei
No dia 27 de março, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) protocolou, junto à Prefeitura de São Paulo, um ofício pedindo mais 120 dias para que comércio se adapte ao novo modelo de sacola padronizada. A Associação Comercial de São Paulo (ACSP) também anunciou que solicitaria a prorrogação das novas regras.
Como alternativas à lei, a FecomercioSP pediu a possibilidade de distribuição e venda de sacolas retornáveis ou ecobags, além do uso de sacolas bioplásticas reutilizáveis em dimensões menores, a fim de promover a coleta convencional de resíduos sólidos domiciliares indiferenciados. A entidade sugere ainda que a pigmentação das sacolas bioplásticas reutilizáveis seja de livre escolha do estabelecimento comercial.
O secretário de Serviços, Simão Pedro, adiantou que a Prefeitura não vai ceder às pressões para alongar o prazo e reforçou que os dois meses de adaptação após a regulamentação da lei já foram suficientes. (EcoD/ #Envolverde)
* Publicado originalmente no site EcoD.
(EcoD)