Quem for flagrado jogando lixo na rua em Salvador a partir desta quarta-feira, 28 de janeiro, pode ser obrigado a pagar uma multa de até R$ 1.008,45. A medida está de acordo com a Lei Municipal 8.512/13, conhecida como Lei do Lixo.
As sanções para pessoas físicas variam de 67,23 a R$ 1.008,45. Já para pessoa jurídica, o valor da multa varia de R$ 268,92 a R$ 2.016,90. A punição também inclui quem descartar entulho indevidamente ou urinar na rua.
Nesta manhã, agentes da Limpurb (Empresa de Limpeza Urbana de Salvador) realizaram fiscalização nas regiões das avenidas Sete de Setembro e Joana Angélica, no centro da cidade. Ao todo, 40 fiscais vão atuar em parceria com a Guarda Municipal de Salvador na aplicação das multas, com base nos números do CPF ou CNPJ do infrator.
Segundo a Limpurb, foram emitidas 612 notificações após os 60 dias do decreto de lei, publicada no Diário Oficial do Município no dia 28 de novembro do ano passado.
Aplicação de multas
Conforme a prefeitura da capital baiana, Salvador gasta por dia, aproximadamente, R$ 1 milhão com limpeza urbana. A proposta, de acordo com o prefeito ACM Neto, em coletiva no mesmo dia da assinatura do decreto, é educar e orientar as pessoas. Com a aplicação das multas, o objetivo é dividir os custos com a população, afirmou o gestor municipal.
De acordo com a prefeitura, quem se recusar a fornecer os números será encaminhado à delegacia mais próxima para registro de ocorrência. O não pagamento da multa resultará na inscrição do responsável no Serasa, SPC e no Cadastro Informativo Municipal (Cadin). O pagamento das multas (que é passível de recurso) poderá ser feito em qualquer agência bancária.
Uma campanha publicitária “Aquele lixinho pode virar um problemão” também está sendo realizada pela prefeitura na mídia tradicional e redes sociais, para alertar a todos sobre as consequências de jogar o lixo na rua, a exemplo dos casos de alagamentos e de proliferação de doenças.
* Publicado originalmente no site EcoD.
(EcoD)