Mobilização no RS contra PL que flexibilizava os Agrotóxicos. Coletividade na resistência e luta ecológica barrou o projeto!Um bom motivo para comemorar os 30 anos da lei. Foto: Cíntia Barenho/CEA
Amanhã, dia 20, acontece mais uma reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), na qual os deputados deverão, finalmente, votar o inconstitucional Projeto de Lei 20/2012, que retira a distância mínima de 30 metros das residências para a instalação de depósitos de venenos
por Eliege Fante – especial para a EcoAgência
O Comitê gaúcho da Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos e Pela Vida promete levar ainda mais representantes à reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa, amanhã (20), munidos de todas as informações legais e técnicas necessárias ao esclarecimento dos deputados para que votem contra o Projeto de Lei 20/2012. O projeto tira a distância mínima de 30 metros das residências para a instalação de depósitos de agrotóxicos. Na reunião da terça-feira anterior, que acontece sempre a partir das 9 horas na sala Doutor Maurício Cardoso, o deputado autor do PL Gilmar Sossela (PDT) levou comerciantes e técnicos agrícolas para tentar justificar o inconstitucional projeto.
Sossela vem enfrentando oposição também dentro de sua bancada. A deputada Juliana Brizola declinou do apoio ao PL, mas não formalmente porque os trâmites na Assembleia não permitem esta alteração de posicionamento. E os deputados titulares na CCJ Doutor Basegio e Marlon Santos já manifestaram-se contrários ao PL 20/2012.
A Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos e Pela Vida, através das entidades que a integram, dentre elas, a Fundação Gaia, a Agapan, o Núcleo de Ecojornalistas do RS e a Fundação Luterana de Diaconia, têm se empenhado no repasse de justificativas contrárias ao Projeto de Lei 20/2012 à todos os parlamentares gaúchos. Além disso, as entidades realizaram ações e palestras de esclarecimento aos diversos públicos. Mais uma vez, a Campanha convoca a cidadania para que se aproprie dos impactos relativos ao uso dos agrotóxicos e dialogue com os seus representantes políticos e, o principal, participe da reunião desta terça-feira, dia 20. Quem ainda não escreveu um email aos deputados, ao final desta página está um modelo de correspondência com as justificativas e o parecer técnico da Fepam contrários ao PL 20/2012.
Confira a posição dos deputados da CCJ referente ao PL 20/2012 até o momento:
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Modelo de correspondência a ser enviada aos deputados gaúchos
Assunto: vote não ao PL 20/2012
Endereços dos deputados:
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[email protected]Prezados deputados titulares da CCJ Heitor Schuch, Raul Pont, Edson Brum, Giovani Feltes, Edegar Pretto, Dr Basegio, Marlon Santos, Frederico Antunes, João Fischer, Ronaldo Santini, Jorge Pozzobom e Raul Carrion e Prezados deputados suplentes da CCJ Alexandre Postal, Márcio Biolchi, Adão Villaverde, Nelsinho Metalúrgico, Décio Franzen, Gerson Burmann, Ernani Polo, Mano Changes, Aloísio Classmann, Lucas Redecker e Miki Breier!
Por acompanhar o trâmite do PL 20/2012 desde 14 de maio na Comissão de Constituição e Justiça, observamos que a referida proposta tem causado muitas dúvidas entre os integrantes da Comissão quanto à sua legalidade, tanto que todos os partidos que a integram pediram vista.
Em nossa posição, como defensores do meio ambiente e da saúde pública, queremos dar nossa contribuição ao seu trabalho, listando em seguida a legislação em vigor que rege a matéria disposta no PL 20/2012 tornando-o inconstitucional.
Diante dessas informações inequívocas temos a convicção e a confiança de que os integrantes desta CCJ, por unanimidade, votarão contra o PL 20/2012.
1. O PL 20/2012, ao aumentar os riscos ao ambiente e à saúde dos cidadãos, afronta, no mínimo, o Artigo 1º e o Artigo 225º da Constituição Federal Brasileira.
2. A matéria do referido projeto tem abrangência nacional, estando regida pela Lei 7802/1998 e posteriores regulamentações como o Decreto 4074/2002 e a ampla legislação ambiental oportunamente citada pelo Parecer Técnico da FEPAM, logo abaixo desta.
3. A CONASQ, Comissão Nacional de Segurança Química, baseada na legislação e em pareceres técnicos, elaborou documentos que regram o transporte, o armazenamento, as nomenclaturas, a rotulagem, os riscos, entre outros, dos produtos previstos no PL 20/2012. Sendo assim, a ABNT, o CNAE, o IBAMA e a FEPAM possuem regras claras e suficientes para a gestão dos agrotóxicos.
4. A pioneira lei gaúcha 7747/1982, já dispõe sobre o controle de agrotóxicos e outros biocidas em nível estadual e dá outras providências, sendo afrontada pelo PL 20/2012.
Precisamos de leis que restrinjam os riscos ao meio ambiente e à vida das pessoas. Acreditamos que os senhores deputados não queiram fornecer condições para que, em grau maior ou menor, tragédias como a de Santa Maria repitam-se em cada município gaúcho.
Certos de poder contar com o posicionamento íntegro dos titulares e, quiçá, dos suplentes da CCJ para honrar a confiança depositada nas urnas que os elegeram nossos representantes,
Cordialmente,
A cidadania
Fonte: Ecoagencia
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