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Serviços ambientais, artigo de Roberto Naime
[EcoDebate] Está sendo cada vez mais disseminado o conceito de pagamento por serviços ambientais. O ministro do meio ambiente no governo do ex-presidente Lula, o sr. Carlos Minc já asseverava que era necessário inverter a visão de que cortar e vender árvores dá dinheiro para a visão de que conservar a floresta dá dinheiro. Esta concepção é extremamente discutida entre produtores rurais das regiões onde a existência de biomas, como Cerrado e Amazônia que exigem maiores áreas de preservação. Os produtores rurais há tempos não se negam a preservar áreas, mas no sistema capitalista, nada mais natural que se apropriar da ideia de que alguém ou a sociedade como um todo remunere esta preservação.
A preservação de uma floresta em pé, significa muito mais do que os ganhos a serem obtidos com o corte e venda da madeira ou o uso da área para fins agropecuários. A floresta é produtora de oxigênio através do processo de fotossíntese, consumidora de gás carbônico, protetora dos solos em geral e também das águas e exerce funções fundamentais na manutenção da diversidade biológica e no equilíbrio de todo o ecossistema considerado. Todos estes “serviços” tem que serem remunerados e é a partir desta concepção que se desenvolvem os conceitos básicos de pagamento por serviços ambientais ou PSA, sigla pela qual também são conhecidos.
Os serviços ambientais podem ser também de rios, lagoas ou de outros sítios e ecossistemas específicos. Um manguezal, por exemplo, tem uma importância quase indescritível e intangível, tal a quantidade de funções que desempenha. Um rio produz peixes, que são pescados para alimentação humana, suas águas podem servir para dessedentação humana ou animal. Pode também produzir energia através de barramentos, pode permitir uso industrial ou agrícola da água para irrigação, gerar atividades de lazer, enfim uma quantidade quase infinita de produtos e serviços. Nada mais natural que a remuneração destes serviços infindáveis e fundamentais para todo equilíbrio natural.
Em bacias hidrográficas o pagamento por serviços ambientais é mais facilmente compreendido e executado através dos comitês de bacia, que podem determinar cobrança pelo uso da água e operacionalização dos chamados PSAs. Em alguns estados, variantes de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias (ICMS) denominadas ICMS Ecológico se destinam a atividades de conservação ambiental. Assim como alguns fundos específicos como Fundo da Amazônia ou Fundo de Recursos Hídricos tem destinações específicas.
Mas no geral ainda é preciso avançar muito no desenvolvimento e nas operacionalizações de pagamento por serviços ambientais. Que esta é uma forma muito apropriada e eficiente para incentivar obtenção de sustentabilidade, aliando preservação ambiental com alguma espécie de remuneração pelo serviço prestado, quanto a isto não existe a menor dúvida. Falta definir quando é a sociedade que deverá remunerar os agentes ambientais ou quando isto deve ser encargo de beneficiários privados. Na medida em que estas definições avançarem, se poderão desenvolver mecanismos de operacionalização que sejam eficazes e eficientes e beneficiem toda sociedade, em última análise.
Em certas situações específicas como a compatibilização das florestas com o crescimento agrícola, que gera pressões sobre as florestas pela necessidade de aumento ou expansão da área agrícola, a Organização das Nações Unidas (ONU) através de sua agência para agricultura e alimentação, a FAO, já defende desde 2008 a implantação de PSA como uma das principais ferramentas para evitar desmatamentos indevidos e conciliar agricultura com a manutenção florestal.
Não é este o momento de ficar discutindo quem paga quando e quem deve ser remunerado e quando. É necessário implantar e incentivar um debate construtivo onde todas as partes interessadas possam expor seus argumentos, para que se construa um modelo a ser institucionalizado e depois eficientemente operacionalizado e que possa perdurar com eficácia e aprimoramento por muito tempo.
Desde os modelos mais primitivos e pioneiros criados na Costa Rica na década de 90 do século passado, passando pelas experiências do México e Equador, que possuem concepções e políticas públicas consolidadas de pagamento por serviços ambientais, até culminar com experiências bem-sucedidas no Japão e Estados Unidos, é importante destacar que não há modelos a serem copiados. Existem é realidades próprias e locais para determinarem construções próprias e específicas que devem serem monitoradas e aprimoradas permanentemente.
Evidentemente que casos como o da cidade de Nova Iorque, que descobriu ser mais barato e eficiente pagar para proteger as nascentes dos cursos de água que abastecem a cidade, do que investir em caras e onerosas estações de tratamento de água, é um exemplo alentador e construtivo. Mas não é o único expressivo ou relevante. No Brasil, algumas iniciativas da Agência Nacional de Águas (ANA), nas bacias hidrográficas do rio Guandu e em outras, como o rio Jaguari que abastece o Sistema Cantareira são altamente louváveis.
Em Belo Horizonte, notícias indicam a concepção de um programa que vai remunerar os catadores de materiais recicláveis com base na economia de emissão de gases de efeito estufa. O Professor Marcus Vinicius Godecke, em doutorado orientado pelo Prof Roberto Naime na Universidade Feevale, já se dedicaram a este tema na cidade de Porto Alegre. Existe um projeto de lei no congresso sobre o tema de pagamento de serviços ambientais.
O importante no momento é ampliar o debate e recolher os argumentos de todas as partes interessadas para que se possa produzir um modelo que atenda as expectativas de melhoria de qualidade ambiental e de qualidade de vida de todas as populações envolvidas.
Dr. Roberto Naime, Colunista do Portal EcoDebate, é Doutor em Geologia Ambiental. Integrante do corpo Docente do Mestrado e Doutorado em Qualidade Ambiental da Universidade Feevale.
Publicado no Portal EcoDebate, 22/04/2015
"Serviços ambientais, artigo de Roberto Naime," in Portal EcoDebate, 22/04/2015,http://www.ecodebate.com.br/2015/04/22/servicos-ambientais-artigo-de-roberto-naime/.
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