Questões jurídicas continuam pendentes após 3 meses do desastre em Mariana
Em 5 de novembro de 2015, o Brasil viu o maior acidente ambiental de sua história. A Barragem do Fundão, na região de Mariana, em Minas Gerais, se rompeu, espalhando enorme quantidade de lama e rejeitos de mineração. O acidente matou 17 pessoas e devastou o distrito de Bento Rodrigues, que foi coberto pela lama tóxica, que praticamente desapareceu. Repleta de metais, essa lama contaminou cerca de 650 quilômetros de rios entre Minas Gerais e o Espírito Santo. Três meses depois do acidente, a Samarco Mineração, empresa responsável pela tragédia, se vê envolvida em questões jurídicas e ambientais. Até agora, foram feitos acordos com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) no Espírito Santo envolvendo indenização de vítimas, de populações ribeirinhas e trabalhadores da empresa. A Polícia Federal, por sua vez, indiciou a Samarco e suas controladoras por crime ambiental. Segundo o MPMG, a Samarco comprovou ter pago R$ 100 mil a 18 famílias de pessoas que morreram no acidente, das 19 registradas. Além disso, a empresa pagou R$ 20 mil a 260 famílias que perderam suas moradias. Esse valor é dividido em R$ 10 mil em caráter assistencial e R$ 10 mil a título de antecipação parcial de indenização. De acordo com o MPMG, foram atingidas cerca de 3 mil pessoas, sendo que 940 perderam as casas. De acordo com a Samarco, foram entregues 2.500 cartões de auxílio financeiro para atingidos pelo desastre, cinco pontes foram reconstruídas e duas estão em construção. Além disso, 99,7% das famílias desabrigadas foram acomodadas pela empresa em casas antes do Natal. A empresa promete construir novas casas para todos os atingidos até o fim deste ano. Do ponto de vista ambiental, a empresa afirma ter recuperado a vegetação em 2,2 milhões de metros quadrados ao longo do Rio Doce e assistido a 6,8 mil animais. O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) aplicou multas à Samarco que totalizam R$ 250 milhões. “Foram considerados os danos ambientais resultantes do desastre, especialmente os que afetaram bens da União, como rios federais. Como a mancha continua se deslocando pelo Rio Doce em direção ao oceano, outros autos poderão ser lavrados”, disse o diretor de Proteção Ambiental do Ibama, Luciano Evaristo, em novembro. Recuperação ambiental A Justiça determinou, no fim do ano passado, que a Samarco, além da Vale e a BHP Billiton – suas controladoras – fizessem um depósito de R$ 20 bilhões para custear programas ambientais e sociais de recuperação da bacia ao longo de dez anos. Na última quarta-feira (3), no entanto, as empresas pediram adiamento do prazo do primeiro depósito, de R$ 2 milhões. O Rio Doce e seus afluentes, atingidos diretamente pelo desastre, foram completamente contaminados pela lama. Para a coordenadora da Rede das Águas da Fundação SOS Mata Atlântica, Malu Ribeiro, a empresa ainda está tomando medidas emergenciais quanto à qualidade da água, quando já deveria estar na fase de recuperação das reservas naturais. “As alternativas apresentadas até agora foram paliativas, medidas emergenciais. A gente já chegou a 90 dias, não é mais tempo de medida emergencial. É para ser executado um plano de recuperação e o que temos visto são medidas paliativas”, diz. Para ela, a empresa precisa retirar a lama que se acumula no rio para iniciar o processo de recuperação das águas. “Estão deixando que a natureza faça o serviço de descontaminação. Eles têm que retirar essa lama que está no leito do rio, senão cada vez que chover haverá nova contaminação da água, que é essencial para toda a bacia”. Malu destaca ainda que o acidente desperta um debate sobre a outorga de água e o licenciamento ambiental. Na sua opinião, deve ser pensada uma legislação mais rigorosa sobre licenciamento ambiental, mais eficiente, menos burocrática e mais transparente. “A atividade mineral é importante, mas é de altíssimo impacto. Então, o licenciamento ambiental para essas atividades não pode ser flexibilizado. É o cerne dessa questão. E você não pode ter uma legislação, um código de mineração, feito pelos mineradores”. Por Marcelo Brandão, da Agência Brasil, in EcoDebate, 05/02/2016
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