Biodiversidade II1 Protocolo de Nagoya pode entrar em vigor sem o Brasil
O país, que protagonizou esse debate e detém a maior biodiversidade de flora e de fauna do planeta, ainda não ratificou o tratado de 2010.
No âmbito da discussão sobre o Protocolo de Nagoya, fica difícil entender como o Brasil, que protagonizou esse debate e detém a maior biodiversidade de flora e fauna do planeta, ainda não o tenha ratificado.
Nosso país assinou o protocolo em 2011 e a proposta de ratificação foi encaminhada ao Congresso no ano seguinte. Desde então, o tema foi alvo de diversos debates entre os deputados e as entidades. Mas estacionou há mais de um ano na Câmara Federal. Em março de 2013, determinou-se a criação de uma comissão para tratar do assunto, mas até agora ela não foi estabelecida.
Uma das principais razões para o impasse tem sido a pressão da “bancada ruralista”. Para seus componentes, a ratificação de Nagoya dificultaria o acesso aos recursos genéticos de espécies não nativas do Brasil, tais como cana e soja, o que, segundo eles, traria prejuízo para a agropecuária do país. Com a premissa da ratificação, o Brasil estaria se comprometendo a respeitar a legislação do país de origem das espécies não nativas. Acontece, porém, que a questão dos alimentos e produtos agrícolas não é tratada na esfera de Nagoya, e sim no âmbito do Tratado Internacional sobre Recursos Fitogenéticos para Alimentação e Agricultura (Tirfa), estabelecido em 2001 pela Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO).
O Protocolo de Nagoya é um tratado internacional que regula o acesso a recursos genéticos. Esse acordo alvissareiro para a proteção da diversidade de espécies e dos recursos genéticos do mundo surgiu na COP 10 – a 10ª Conferência das Partes da Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB), da Organização das Nações Unidas (ONU) –, que se realizou em Nagoya, no Japão, em outubro de 2010.
O brasileiro Bráulio Ferreira de Souza Dias, secretário executivo da CBD, disse, em nota à imprensa, que “o Protocolo de Nagoya é central para libertar o poder da biodiversidade para o desenvolvimento sustentável, por meio da criação de incentivos para sua conservação e uso sustentável, garantindo a equidade na partilha de benefícios”.
De acordo com as premissas estabelecidas na convenção, o tratado necessita de pelo menos 50 ratificações de países-membros da ONU para entrar em vigor. Uma vez vigente, o protocolo estabelecerá as bases para um regime internacional eficaz para acesso e repartição de benefícios oriundos do uso da biodiversidade.
Entre 13 e 17 de outubro deste ano, os países que ratificaram o protocolo (somavam 51 até julho) irão se reunir na 12ª Conferência das Partes da Convenção sobre Diversidade Biológica (COP 12), que acontecerá na Coreia do Sul. Infelizmente, mesmo que ratifique o protocolo, o Brasil não poderá participar das discussões, pois a ratificação só terá efeito 90 dias depois de ser registrada na Convenção da Diversidade Biológica. Ou seja, o país megadiverso que “encabeçou” a discussão e que possui na sua história usos tradicionais com ativos da biodiversidade assistirá a discussão pela “janelinha”.
* Artigo de Milene Veiga de Almeida e Benjamin Gonçalves do Instituto Ethos.
** Publicado originalmente no site Instituto Ethos.
(Instituto Ethos)