Governo define plano nacional para concessão de florestas públicas federais
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Governo define plano nacional para concessão de florestas públicas federais



Outorgas em 2015 podem transferir 3,5 milhões de hectares para manejo sustentável

LUCIENE DE ASSIS
O Ministério do Meio Ambiente (MMA) publicou, no Diário Oficial da União desta segunda-feira (28/07), a Portaria nº 263 definindo o Plano Anual de Outorga Florestal do próximo ano (PAOF 2015), já disponível no site do Serviço Florestal Brasileiro (SFB). O objetivo é selecionar e descrever as florestas públicas federais (FPF) habilitadas para concessão, com base na convergência e no alinhamento com outras políticas públicas da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal.
Para o próximo PAOF foram selecionados 3,5 milhões de hectares de florestas, distribuídos em oito florestas nacionais e uma área destacada de gleba não destinada, mas com interesse do SFB para destinação direta, localizadas nos estados do Amazonas, Pará e Rondônia. O PAOF 2015 foi elaborado com base no Cadastro Nacional de Florestas Públicas (CNFP), que, em novembro de 2013, registrava aproximadamente 313 milhões de hectares cadastrados – em torno de 224 milhões de hectares de florestas federais, 89 milhões de hectares estaduais e 120 mil hectares municipais.
MANEJO SUSTENTÁVEL
O documento descreve, a cada ano, quais áreas que poderão ser submetidas à concessão, permitindo aos empreendedores ter acesso a florestas públicas para o manejo sustentável e explorar produtos e serviços. As florestas públicas do Brasil estão localizadas nos diferentes biomas e regiões do país. No entanto, a maior parte (92,1%) encontra-se na região Amazônica.
São compostas por terras indígenas (36%), Unidades de Conservação Federal (19%), florestas públicas estaduais destinadas (14%), glebas arrecadadas pela União e estados e ainda não destinadas (26%), áreas de uso comunitário (4%) e áreas militares (1%). Nos 313 milhões de hectares de florestas públicas, a seleção de áreas para concessão florestal observa, entre outros critérios, os impedimentos e as restrições legais, o que permitiu a exclusão de 98,9% dessas áreas, especialmente, as terras indígenas, as unidades de proteção integral e as áreas de uso comunitário.
Fonte: MMA
EcoDebate, 30/07/2014





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