O Plenário da Câmara dos Deputados concluiu, nesta terça-feira (10), a votação do Projeto de Lei 7735/14, do Poder Executivo, que simplifica as regras para pesquisa e exploração do patrimônio genético de plantas e animais nativos e para o uso dos conhecimentos indígenas ou tradicionais sobre eles. A matéria seguirá para análise do Senado.
Aprovado na forma do substitutivo do deputado Alceu Moreira (PMDB-RS), o texto define novos procedimentos para simplificar o acesso a esse patrimônio e ao conhecimento. O únicodestaqueaprovado pelo Plenário, do PSC, reinclui no texto trecho do projeto original vinculando o perdão de dívidas com multas ao cumprimento do termo de compromisso da regularização do acesso ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado realizado em desacordo com as regras atuais.
Esse trecho também amplia o rol de multas aplicadas que poderão ser perdoadas. Há vários valores de multas conforme a gravidade da infração, variando de R$ 10 mil a R$ 15 milhões para empresas.
Segundo o governo, as ações de um núcleo temporário de combate ao acesso ilegal ao patrimônio genético, que atuou em 2010, resultaram em multas com valor total de cerca de R$ 220 milhões.
Autorização prévia
Atualmente, o acesso é regulado pela Medida Provisória 2.186-16/01 e cabe ao Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGen) dar autorização prévia para o início das pesquisas por meio de processo que leva tempo e exige grande documentação do pesquisador. Segundo o governo, isso dificulta a pesquisa e o aproveitamento do patrimônio genético, assim como a repartição dos benefícios de produtos originados deles, uma espécie de royalty.
De acordo com o projeto, esse royalty será de 1% da receita líquida obtida com a exploração de produto acabado ou material reprodutivo (sementes ou sêmen, por exemplo) oriundos de acesso ao patrimônio genético.
Entretanto, se houver dificuldades de competitividade no setor de atuação, o governo poderá negociar uma redução para até 0,1%.
A repartição poderá ser também não monetária, por meio de ações de transferência de tecnologia: participação na pesquisa e desenvolvimento tecnológico; intercâmbio de informações; intercâmbio de recursos humanos e materiais entre instituições nacionais e estrangeiras de pesquisa; consolidação de infraestrutura de pesquisa e de desenvolvimento tecnológico; e estabelecimento de empreendimento conjunto de base tecnológica.
Nessa modalidade, o explorador do produto ou material poderá indicar o beneficiário.
Atividades agrícolas
Outra novidade do relatório é a inclusão dos produtos agrícolas e pecuários nas novas regras. O texto especifica que o royalty será devido sobre a comercialização do material reprodutivo (semente, por exemplo) no caso geral de acesso a patrimônio genético ou conhecimento tradicional associado para atividades agrícolas.
Já a exploração econômica de produto acabado ou material reprodutivo oriundo do acesso ao patrimônio genético de espécies introduzidas no território nacional pela ação humana (soja, gado, cana-de-açúcar, por exemplo) será isenta do pagamento de royalty.
A exceção é para a variedade tradicional local ou crioula, aquela tipicamente cultivada pelas comunidades tradicionais, indígenas ou agricultores tradicionais e diferente dos cultivares comerciais.
Conselho reformulado
Para tentar assegurar maior representatividade da sociedade civil, o relator propôs a reformulação do CGen, dividindo sua composição entre órgãos federais (com 60% dos membros) e setores empresarial e acadêmico e populações indígenas, comunidades tradicionais e agricultores tradicionais (com 40% paritários).
Alceu Moreira prevê ainda a criação, pelo conselho, de câmaras temáticas e setoriais para subsidiar as decisões de seu Plenário.
O projeto também transforma 86 funções comissionadas técnicas (FCT) em 10 cargos em comissão do grupo DAS para reestruturar o conselho.
Dificuldades
A finalidade do projeto é resolver a dificuldade de várias empresas de cumprir as regras atuais, o que as faz desistir de incorporar produtos da biodiversidade brasileira em suas linhas de pesquisa ou substituir extratos e substâncias nativas por similares sintéticos ou plantas de outros países.
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