A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 9, em caráter conclusivo, proposta que determina que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), responsável pelo cálculo do Produto Interno Bruto (PIB), divulgue também o PIB Verde, em cujo cálculo será considerado o patrimônio ecológico, além dos critérios e dados econômicos e sociais tradicionalmente utilizados.
A medida está prevista no Projeto de Lei 2900/11, do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ). O projeto segue para análise do Senado, caso não haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.
O parecer do relator na CCJ, deputado Felipe Maia (DEM-RN), foi favorável à proposta e às emendas da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. “Recentes estudos fazem crer que, sem considerar o papel fundamental da natureza para a produção de bens e serviços, o PIB não retrata a verdadeira riqueza do país”, disse Maia.
Emendas
Uma das emendas da Comissão de Meio Ambiente retira do texto a obrigação de divulgação anual do PIB Verde. Outra emenda estabelece que a metodologia para o cálculo do PIB Verde seja amplamente discutida com a sociedade e as instituições públicas, incluindo o Congresso Nacional, antes de o índice ser oficialmente adotado no Brasil.
Ainda conforme o texto aprovado, o cálculo do PIB Verde deverá levar em consideração as iniciativas nacionais e internacionais semelhantes, em especial o Índice de Riqueza Inclusiva (IRI), elaborado pela Organização das Nações Unidas (ONU), objetivando sua futura convergência com índices adotados em outros países e permitindo sua aplicação e comparabilidade, como ocorre com o PIB.
Origem
O PIB Verde é um indicador de crescimento econômico que leva em conta as consequências ambientais do crescimento econômico medido pelo PIB padrão, ou seja, os custos ambientais. Em 2004, o primeiro-ministro chinês, Wen Jiabao, anunciou o uso do PIB Verde como um indicador econômico para seu país. O primeiro relatório foi publicado em 2006.
Em 2012, a ONU aprovou uma padronização metodológica do sistema de cálculo dos recursos ambientais dos países.
Íntegra da proposta:
PL-2900/2011
* Edição – Marcos Rossi.
** Publicado originalmente no site Agência Câmara.
(Agência Câmara)