A inexorabilidade do reúso potável direto, por Ivanildo Hespanhol
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A inexorabilidade do reúso potável direto, por Ivanildo Hespanhol



artigo
Revista DAE – Artigo – A Inexorabilidade do reúso potável direto
Edição nº: 198Ano:A Inexorabilidade do reúso potável direto
Autores:
Ivanildo Hespanhol
Resumo:DOI: http://dx.doi.org/10.4322/dae.2014.141
A política de importar água de bacias cada vez mais distantes para satisfazer o crescimento da demanda começou há mais de dois mil anos com os romanos, dando origem aos seus famosos aquedutos. A prática ainda persiste, resolvendo, precariamente, o problema de abastecimento de água de uma região, em detrimento daquela que a fornece. As soluções mais modernas em termos de gestão de recursos hídricos consistem em tratar e reusar os esgotos já disponíveis nas próprias áreas urbanas para complementar o abastecimento público. A prática de reúso para fins não potáveis já está consagrada em uma grande multiplicidade de países desenvolvidos e em vias de desenvolvimento. Atualmente, a proposta evoluiu para reúso potável por meio da utilização dos sistemas de distribuição existentes, eliminando os custos associados a linhas paralelas para distribuir água de reúso. Os fundamentos ambientais, de saúde pública e gerenciais, assim como os sistemas de tratamento avançados e as técnicas de certificação da qualidade da água atualmente disponíveis, permitem fazer uso de recursos hídricos locais, produzindo ?água segura?, que não é, certamente, proporcionada por sistemas convencionais, tratando água extremamente poluída. A prática de reúso potável direto para abastecimento público já está estabelecida em diversos estados americanos, na África do Sul, Austrália, Bélgica, Namíbia e Singapura, sem que tenham sido detectados problemas de saúde pública associados. A existência de precedentes bem-sucedidos, a visão de segurança adicional no abastecimento de água e a disponibilidade de água com qualidade elevada são fatores positivos para a aceitação comunitária da prática de reúso potável direto. Por outro lado, fatores negativos associados à percepção e aceitação pública podem, se não forem adotadas estratégias de comunicação e de educação comunitária, se caracterizar como elementos inibidores da prática. O maior fator limitante, entretanto, se origina nos órgãos reguladores, que insistem em adotar posturas conservadoras, propondo normas irracionalmente restritivas, que apenas contribuem para impedir a importantíssima prática de reúso de água no Brasil.


Colaboração de Paulo Afonso Mata Machado, publicada no Portal EcoDebate, 30/04/2015




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