MMA explica na Câmara as atribuições de todos na gestão adequada dos resíduos sólidos.
Em audiência púbica na Câmara dos Deputados, nesta terça-feira (28/05), a diretora de Ambiente Urbano do Ministério do Meio Ambiente (MMA), Zilda Veloso, explicou como se dá a responsabilidade compartilhada na gestão dos resíduos sólidos, conforme determina a Política Nacional de Resíduos Sólidos (lei nº 12.350), aprovada em 2010. A regulamentação define o envolvimento de todos segmentos – governo, fabricante, importador, comerciante, distribuidor e a sociedade em geral no descarte e reciclagem do lixo. “Nós estamos tratando de uma lei que ficou quase 20 anos tramitando no Congresso Nacional e não foi à toa”, disse. “Ela traz uma mudança de postura do cidadão comum aos empresários”.
A audiência, promovida pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, foi iniciativa do deputado Guilherme Campos (PSB-SP). O parlamentar afirmou que pretende abrir o debate em torno de proposta de sua autoria que prevê a criação de uma comissão especial, onde seriam feitos, eventualmente, ajustes na lei, com base em experiências bem-sucedidas e ouvindo todos os setores. Segundo ele, existem diversos projetos tramitando que interferem na legislação em vigor, o que poderia descaracterizar o que foi aprovado e está vigorando.
Logística Reversa
O principal tema em debate foi a logística reversa, que consiste em procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento e reciclagem, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada. Zilda Veloso lembrou que a lei também é importante para tentar mudar uma cultura histórica de enterrar o lixo, o que ajudaria a reduzir os impactos negativos no meio ambiente e à saúde por conta da gestão inadequada.
Sobre a responsabilidade compartilhada que a logística reversa exige, a diretora afirma que todos possuem atribuições individualizadas e encadeadas. “Para o consumidor, pede-se o descarte correto dos produtos; aos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes o procedimento da logística reversa e aos municípios a limpeza pública e o manejo dos resíduos”, enfatizou.
Pela lei em vigor, a logística reversa até agora é obrigatória nas seguintes cadeias produtivas: agrotóxicos, seus resíduos e embalagens; pilhas e baterias; pneus; óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens; lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista; produtos eletroeletrônicos e seus componentes, além de produtos comercializados em embalagens plásticas, metálicas ou de vidro.
Para viabilizar e ampliar o procedimento, estão sendo feitos outros acordos setoriais, que são atos contratuais firmados entre o poder público e fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes, tendo em vista a implantação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto. “O acordo é uma oportunidade de negociação”, destacou a representante do MMA durante a audiência.
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FONTE : * Publicado originalmente no site Ministério do Meio Ambiente.