Universo Energético
São Paulo, 8/3/2016: Audiência pública debate flexibilização em licenciamento ambiental
MPF e MPSP convocam sociedade para debate sobre propostas que tramitam no Congresso e no Conama e podem fragilizar ainda mais a segurança ambiental
Os impactos das alterações no licenciamento ambiental em discussão no Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e no Congresso Nacional serão debatidos dia 8 de março, às 9 horas, na Procuradoria Regional da República. Convocado pelo Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) e conselheiros do Conama, o evento pretende ouvir especialistas e representantes da sociedade civil sobre a flexibilização das normas e da legislação que está sendo proposta.
A audiência pública “Licenciamento Ambiental Ameaçado: propostas de alterações normativas no Congresso Nacional e no Conama” tem o objetivo de debater as três medidas em curso com o objetivo de alterar o modo como é feito hoje o licenciamento ambiental. No Senado, tramita o Projeto de Lei 654/15, do senador Romero Jucá, sobre o tema. Já na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 3.729/04 também prevê mudanças. Além disso, existe uma proposta de alteração da Resolução Conama 01/86 e 237/97, de autoria da Associação Brasileira de Entidades de Meio Ambiente (ABEMA), que agrega os órgãos ambientais dos governos estaduais).
Embora com regulamentações distintas, os projetos trazem alguma semelhança na abordagem de questões preocupantes – eles flexibilizam a análise de empreendimentos com grande impacto sobre o meio ambiente. Saiba quais são as principais propostas:
Prazos menores para análises técnicas de alta complexidade,
Possibilidade de supressão de fases do procedimento de licenciamento, mesmo para projetos que envolvam atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente,
Dispensa de documentos essenciais, entre eles o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA)
Ampliação excessiva da discricionariedade (liberdade de decisão) do órgão licenciador na dispensa de etapas e exigências de estudos técnicos
Reduzida interferência de órgãos técnicos e da sociedade civil
As mudanças também não contemplam o tema do impacto cumulativo de empreendimentos para uma dada região, o que permite análises separadas que ignoram o conjunto dos impactos negativos.
Membros do Ministério Público e técnicos em matéria ambiental manifestam apreensão com essas alterações nas regras do licenciamento, que é um mecanismo fundamental para controlar as atividades que geram impacto ao meio ambiente. “O licenciamento é no Brasil cerne das demandas ambientais e, sabemos, por experiência, que os mais afetados com as consequências ambientais desses empreendimentos são a própria população local”, alerta o procurador regional da República e representante do MPF no Conselho José Leônidas Bellem de Lima, um dos organizadores da audiência.
Obrigatórias para empreendimentos que tenham potencial de gerar líquidos poluentes, resíduos sólidos, emissões atmosféricas e ruídos, as licenças ambientais também controlam o potencial risco de acidentes, como explosões e incêndios. “Isso mostra como temos que ficar atentos em relação a qualquer iniciativa que aumente essas ameaças que afetam a todos”, afirma a promotora de Justiça Alexandra Facciolli Martins, do Ministério Público do Estado de São Paulo. “É preciso aprofundar esse debate com a sociedade, pois são os controles estabelecidos pelo licenciamento que permitem evitar desastres como os de Mariana (rompimento da barragem da Samarco)”, completa a procuradora regional da República Sandra Kishi, coordenadora do projeto Qualidade da Águas.
“Os projetos que tramitam no Congresso e no Conama não só fragilizam o licenciamento mas também a participação social, que é fundamental para garantir a transparência e regularidades dos licenciamentos”, afirma Carlos Bocuhy, presidente do Instituto Brasileiro de Proteção Ambiental (Proam).
Como funciona – O licenciamento ambiental é um procedimento administrativo pelo qual são autorizadas a localização, instalação, ampliação e operação de qualquer empreendimentos e/ou atividades que empregam recursos naturais ou que possam causar algum tipo de poluição ou degradação ao meio ambiente.
A concessão da licença é feita pelos órgãos ambientais estaduais e, quando se tratar de grandes projetos com o potencial de afetar mais de um estado, também pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). As normas estão estabelecidas principalmente na Lei 6.938/81 e nas resoluções do Conama e na Lei Complementar 140/11, que fixa normas de cooperação entre as três esferas da administração (federal, estadual e municipal) na defesa do meio ambiente.
O evento é promovido pela 4ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal e pelo Ministério Público do Estado de São Paulo e tem o apoio do Instituto Brasileiro de Proteção Ambiental (PROAM), Coletivo de Entidades Ambientalistas de São Paulo (CEAC), Coletivo em Defesa das Águas, Instituto de Estudos de Direito e Cidadania (IEDC), Centro de Estudos de Aperfeiçoamento Funcional da Escola Superior do Ministério Público de São Paulo (CEAF-ESMP) e Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU).
Clique aqui para acessar o edital.
Audiência pública: “Licenciamento Ambiental Ameaçado: propostas de alterações normativas no Congresso Nacional e no Conama”
Data: 8 de março de 2016, terça-feira
Horário: 9h00
Local: auditório da Procuradoria Regional da República da 3ª Região
Endereço: Av. Brigadeiro Luís Antônio, 2020 – Cerqueira César, São Paulo/SP
5 motivos para se preocupar com a flexibilização das regras do licenciamento ambiental
COMO É | COMO PODE FICAR |
Nos licenciamentos de obras e grandes empreendimentos de impacto ambiental, é frequente que análises técnicas e científicas sejam desconsideradas pelas autoridades que detêm o poder licenciador. Também é comum, sobretudo nas obras públicas, que a licença seja outorgada pelo próprio interessado em realizar o empreendimento. | Há propostas para diminuir os prazos dessas análises técnicas de alta complexidade, sob o argumento de dar celeridade aos procedimentos para obtenção da licença ambiental. |
Todo procedimento ambiental é desmembrado em três fases. A primeira avalia se o projeto como um todo é viável do ponto de vista socioambiental. Depois, é emitida uma licença prévia. A fase seguinte analisa os danos decorrentes de sua instalação, sendo expedida uma licença de instalação após essa análise. | As mudanças normativas que hoje tramitam querem abrir a possibilidade de supressão de fases do licenciamento, mesmo em projetos que envolvam atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente. |
Estudos de Impacto Ambiental e Relatórios de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) são documentos obrigatórios para de uma licença ambiental. Seu objetivo é fazer uma rigorosa análise prévia da viabilidade ambiental do empreendimento. Apesar de serem documentos obrigatórios, é comum que os EIA/RIMA não cumpram totalmente sua finalidade. | Apesar disso, entre as mudanças previstas nas regras do licenciamento está a dispensa deles e de outros de documentos técnicos essenciais. |
A esfera política muitas vezes se sobrepõe à esfera técnica, sobretudo em projetos propostos pelos executivos. Portanto, com as atuais regras do licenciamento ambiental, frequentemente aquele que propõe o empreendimento (o Estado) é aquele mesmo que tem o poder de aprovar. Isso se soma à fiscalização insuficiente ou, muitas vezes, inexistente sobre o cumprimento das condicionantes estabelecidas nas licenças. | Apesar disso, existe o risco de se aumentar a discricionariedade (liberdade de decisão) do órgão licenciador, na análise dos projetos. |
É necessário ampliar as esferas de debate dos temas ligados ao licenciamento ambiental. A sociedade civil é ouvida, mas somente para dar cumprimento a uma formalidade, com pouco ou nenhum potencial para provocar grandes mudanças. | No entanto, em vez de ampliarem os mecanismos de controle social nesse processo, as propostas que hoje se apresentam reduzem ainda mais a participação da sociedade civil, bem como dos demais órgãos técnicos e da comunidade científica. |
Da Procuradoria Regional da República da 3ª Região, in EcoDebate, 24/02/2016
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